Resolução indica os prazos de pagamento do imposto conforme o final da placa do veículo
(Foto: Divulgação/Sefaz-AM)
A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou a tabela cronológica de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A resolução da Sefaz indica os prazos de pagamento do tributo conforme a placa do veículo. Além disso, a tabela também orienta o valor dos descontos por antecipação de pagamento.
O IPVA no estado do Amazonas pode ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do imposto, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira parcela da divisão.
O prazo final para pagamento de IPVA dos proprietários de veículos com placa de final 1, por exemplo, é apenas no fim de março de 2025. Mas, caso estes contribuintes queiram parcelar o pagamento em até três vezes devem iniciar o parcelamento até o fim de janeiro ou mesmo quitar o imposto em cota única também neste prazo, com desconto global de 10%.
Da mesma maneira, os proprietários de placas com final dois têm prazo para pagamento do imposto em parcela única no fim de abril, mas podem antecipar o pagamento em até dois meses, ou seja, a partir de fevereiro, com parcelamento de três vezes finalizando até o fim de abril.
A regra segue para as placas com final 3 (prazo final até o fim de maio, com possibilidade de parcelamento em até três vezes, a partir de março, com desconto nas duas primeiras parcelas); placa final 4 (prazo final em junho, com parcelamento a partir de abril); e assim sucessivamente, de acordo com a tabela.
A resolução na íntegra pode ser acessada por meio do link
https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=d918dbf5-b0ba-4dc1-8a79-1905409f131e.
A alíquota de IPVA no Amazonas varia de 3% a 4% e é calculada com base no valor de mercado dos veículos. Para consultar o valor do seu IPVA e acessar a guia de pagamento, basta acessar o site da Sefaz ou clicar diretamente no link http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/101.
O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA. Com base na Lei nº 03/2015, a Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% no IPVA de contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.
Desde abril do ano passado, a Sefaz automatizou a verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor a partir da plataforma Gov.br e não é mais preciso anexar e protocolar certidões que comprovem a ausência de multas. Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz a partir do dia oito de janeiro, por meio do passo a passo descrito no link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21.
O Governo do Amazonas ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, do Executivo Estadual, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado dia 04 de setembro na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado.