Recursos devem ser destinados a compra de medicamentos e manutenção de atividades
(Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendaram ao Governo do Estado que R$430 milhões sejam repassados para a Central de Medicamentos do Amazonas (Cema). As recomendações apontam que o Governo tem deixado de repassar valores milionários desde 2023.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves e pela promotora de Justiça Maria Raposo da Câmara, após os relatórios da Cema apontarem valores abaixo do previsto para compra de medicamentos e manutenção de atividades.
De acordo com o MP “O Estado compromete-se a manter abastecidas as Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade pertencentes a rede estadual (SUSAM) com medicamentos e insumos padronizados, necessários ao atendimento prestado, adotando procedimento eficiente de programação (planejamento), aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, de modo a afastar a falta de medicamento receitado e a normalizar o abastecimento, inclusive, da Central de Medicamento do Amazonas-CEMA”.
Conforme a ação, o Tesouro Estadual repassou à Cema em 2023 R$ 87,4 milhões de reais. No entanto, o valor previsto para o ano passado era de R$ 295 milhões, deixando de destinar R$ 197 milhões do orçamento anual. Além disso, não foram repassados R$ 25 milhões do aumento que o Governo Federal destinou ao órgão.
Já em 2024, até o dia 8 de novembro, o MPAM verificou que o Tesouro Estadual repassou R$ 219 milhões, mas o esperado é de R$ 313 milhões, apontando que o Governo deixou de destinar R$ 93 milhões. Quanto ao valor repassado pelo Governo Federal, não foram pagos R$ 30 milhões.
Os órgãos verificaram que esses valores não foram enviados para a Cema e, por isso, recomendou que o Governo efetue até o dia 15 de dezembro deste ano, o repasse do montante de R$ 30,4 milhões, consistente nos valores não executados do orçamento anual do órgão, já considerando o superávit dos recursos federais.
Além de realizar, até o dia 31 de dezembro deste ano, as transferências necessárias à aquisição dos itens padronizados, já previstos em atas de registro de preços, considerados com grau de criticidade máxima, estipulados no montante de R$70 milhões.
Que o Governo do Amazonas também forneça à Cema, até 31 de dezembro, os meios necessários à aquisição itens padronizados, já previstos em atas de registro de preços, considerados com grau de criticidade média, estipulados no montante de R$ 39 milhões.
Os ministérios também pediram que o Governo inclua até 31 de dezembro de 2024, os valores repassados em valores menores à CEMA, nos exercícios financeiros de 2023 e 2024. Os valores somam R$ 291 milhões e podem ser repassados em valor menor, desde que devidamente comprovada a execução orçamentária parcial dos montantes no rol de Despesas de Exercícios Anteriores previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025.
O Estado deve apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma mensal para execução dos valores incluídos no rol de despesas de exercícios anteriores, destinados ao custeio dos medicamentos e Produtos Para Saúde (PPS) adquiridos pela CEMA.
Também devem fornecer diagnóstico financeiro conjunto, no prazo de 60 dias, que indique a quantia financeira necessária para abastecimento regular da rede de saúde (considerando como regular o nível de estoque que oscile entre 100% e 80%). E que elaborem em 120 dias, em conformidade com esses diagnósticos mencionados, um plano de reestruturação do Estado e da Cema.
Além disso, devem ser instituídos, no prazo de 90 dias, em observância aos princípios da publicidade e da eficiência, rotina administrativa de controle interno que comunique, ao final de cada bimestre, ou até o dia 30 de novembro de cada ano, a impossibilidade de repasse dos recursos mensais previstos para a CEMA, justificando o não cumprimento orçamentário em ofício ou outro expediente comunicativo formal.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) que informou que recebeu a notificação e que a mesma encontra-se no jurídico para verificação dos dados e da recomendação.