Crise de oxigênio

Justiça manda White Martins fornecer oxigênio para o AM imediatamente

O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, determinou que a empresa White Martins, que atua no ramo de gás no Amazonas, forneça oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde da capital, Manaus

Cley Medeiros
15/01/2021 às 02:59.
Atualizado em 09/03/2022 às 10:30

(Foto: Arquivo AC)

O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, determinou, nesta quinta-feira (14), que a empresa White Martins, que atua no ramo de gás no Amazonas, forneça oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde da capital, Manaus, e no interior, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil reais a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com suprimeiro de oxigiênio, até o limite de 30 dias. 

Em sua decisão, o juiz afirma que a empresa possui a obrigação de fornecer quantidade suficiente para abastecer as unidades de saúde, em decorrência do cenário da pandemia de Covid-19 no Amazonas e, principalmente, em Manaus, que vive colapso no fornecimento de oxigênio. 

O magistrado indica que a empresa deve se adequar de maneira imediata para resolução de possíveis dificuldades na produção, armanezamento e locomocação de oxigênio. 

Entre elas, a decisão estabelece que a White Martins amplie a planta produtora de gás, localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega; subcontratação ou qualquer outra forma deajuste, às suas expensas, de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Estado do Amazonas.

Além de aluguel de mini usinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado; fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde.

A decisão ainda estabelece que a empresa deve realizar a ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Estado do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde; também ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral (24h por dia), de forma aumentar a produção e fornecimento de gás; conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.

O pedido para que a empresa cumpra com as obrigações foi feito pelo Governo do Amazonas diante da falta de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde.

Mais cedo, a empresa informou que montou uma operação para trazer oxigênio de suas instalações na Venezuela para suprir a demanda em Manaus. 

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por