Decisão obriga Anatel a garantir navegação sem gasto de pacote de dados 72 horas antes e 24 horas após a votação.
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta acesso gratuito aos serviços oficiais e aplicativos da Justiça Eleitoral em celulares de todo o país durante o período eleitoral.
A medida abrange ferramentas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo o e-Título e o aplicativo de divulgação da apuração dos votos. Com a decisão, os usuários não terão descontos em seus pacotes de dados móveis ao utilizar esses serviços, mesmo que estejam com a franquia esgotada ou com internet limitada.
O benefício é válido para o período de três dias (72 horas) antes do primeiro turno e um dia (24 horas) após a votação. A liberação visa assegurar o acesso a informações essenciais ao exercício da cidadania, como local e horário de votação, justificativa de ausência às urnas e acompanhamento da apuração dos votos.
Em sua justificativa, o ministro destacou que as regras vigentes do mercado de telecomunicações acabam deixando os eleitores sem franquia restritos a redes e aplicações patrocinadas, ambiente onde circulam conteúdos não checados. Segundo Zanin, a restrição impede os cidadãos de acessar fontes oficiais para verificar notícias e consultar serviços fundamentais da Justiça Eleitoral.
A decisão monocrática de Zanin foi encaminhada para referendo do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.