Restrição

Wilson Lima questiona proibição de veículos pesados na rodovia BR-319

Governador afirmou que tentará se reunir com o ministro dos Transportes para revogar medida

Lucas dos Santos
politica@acritica.com
26/08/2024 às 17:04.
Atualizado em 26/08/2024 às 17:18

(Foto: Paulo Bindá/A CRÍTICA)

O governador Wilson Lima (União) informou nesta segunda-feira (26) que irá procurar o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), para tentar revogar a portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que proíbe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com capacidade de peso acima de 23 toneladas na BR-319. A restrição vale desde o km 1, no Careiro da Várzea, até o entroncamento com a BR-230 no km 679,3, em Humaitá.

Wilson afirma que é preciso encontrar um meio-termo e que “não é justo simplesmente proibir o tráfego de carretas ou limitar peso da BR-319”.

“É preciso encontrar um caminho para que não haja punição a quem quer desenvolver o estado Amazonas e a quem quer dar condições de sobrevivência para quem está aqui. O que a gente está querendo aqui é ter o mínimo, é ter o mínimo de direito. No ano passado nós tivemos entre 25 e 30% de desabastecimento. Quando isso acontece, o preço dos produtos sobe e quem acaba pagando por isso no final das contas é o consumidor. E isso nós vamos ter de novo esse ano”, afirmou.

O chefe do Executivo estadual disse ainda que era preciso resolver o problema da BR-319 e que esse é o momento “em que o estado do Amazonas mais precisa do governo federal”.

Em nota enviada à reportagem de A CRÍTICA, o departamento esclareceu que apenas retificou a portaria 6854, de dezembro de 2023, que estabeleceu a restrição para o período do inverno amazônico, entre dezembro e junho. A nova redação estende a limitação indefinidamente.

O órgão afirma que a medida busca “assegurar e manter um tráfego seguro, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da rodovia BR-319/AM tendo-se levado, portanto, em consideração na prorrogação da restrição tanto a questão da segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas, o que compromete a visibilidade, podendo gerar acidentes”.

Ainda assim, o DNIT informou que como serviços básicos e essenciais, transporte de mercadorias como combustível, alimentos, entre outros são avaliado e autorizados a realizar o transporte devido à “situação de seca extrema por qual passa a região, com o comprometimento das condições de navegabilidade do Rio Madeira, de maneira a obter equilíbrio entre as medidas necessárias para a manutenção da trafegabilidade da rodovia e o atendimento às necessidades de tráfego advindas da situação de seca extrema”.

Impacto

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, ressaltou que uma grande parcela dos municípios do estado terá grandes dificuldades porque não poderão ser abastecidos, seja por causa da estiagem nos rios ou da proibição do DNIT de transportar veículos pesados nos próximos meses.

“A rodovia, como o aeroporto, como o porto, não é destino para passeio. Isso é uma visão errônea do Ministério do Meio Ambiente, que tem uma visão totalmente fora de foco em relação à nossa BR. A nossa BR está em via de completar 70 anos de construída. Infelizmente, o desconhecimento da maioria dos brasileiros em relação à nossa realidade ainda é um obstáculo, mas esse obstáculo precisa ser desfeito”, disse.

Frota prevê que o Amazonas terá novamente um período difícil agravado pela ausência da BR-319, “que é apenas uma das alternativas de transporte, abastecimento do comércio e escoamento dos produtos da indústria da Zona Franca de Manaus”.

“É isso que tudo que a gente precisa mostrar de forma veemente, ter a coesão e o apoio da nossa classe política, mostrando ao governo que as decisões são desfundamentadas, são desconhecedoras da realidade do estado do Amazonas e da Amazônia”, frisou.

Licença suspensa

Na última sexta-feira (23), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do DNIT e da União para suspender a decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu a Licença Prévia 672/2022 para reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319.

A licença foi concedida pelo Ibama no último ano do governo Bolsonaro, mas foi suspensa após uma ação movida pelo Observatório do Clima. Segundo o documento, a licença prévia “desconsiderou dados técnicos e pareceres feitos pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental da BR-319”.

No despacho, o desembargador-presidente do TRF1, João Batista Moreira, afirma que há perigo à ordem pública no avanço da obra sem a devida governança ambiental.

“Tratando-se de matéria ambiental, dada a vigência do princípio constitucional da prevenção, a dúvida sobre os impactos gerados no meio ambiente recomenda ao gestor o não agir, a prudência, de modo que o perigo à ordem pública não se faz presente pela suspensão acautelatória do avanço das obras, mas sim pelo seu avanço sem as medidas estruturais que, já hoje, se fazem necessárias”, disse.

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