Decisão foi proferida pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, após pedido apresentado pelo DNIT e pela União
Com suspensão de liminar, obras na BR-319 podem ser realizadas mediante edital (Foto: Agência Brasil)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que havia paralisado os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para obras de manutenção e melhoramento na BR-319. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, após pedido apresentado pelo órgão e pela União.
Com a medida, volta a tramitar o processo de contratação de serviços no chamado “trecho do meio” da rodovia, entre os quilômetros 250 e 655. Os certames haviam sido suspensos por decisão da Justiça Federal no Amazonas, no âmbito de uma ação civil pública.
Ao analisar o caso, o TRF1 considerou que a paralisação poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de impactar serviços essenciais, e destacou o risco de perda da janela adequada para execução das obras.
A decisão também aponta que os serviços previstos dizem respeito à manutenção da estrada já existente, sem abertura de nova via ou ampliação de capacidade, enquanto o licenciamento ambiental da pavimentação segue em análise no Ibama.
A liminar anterior, concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a suspensão dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. O objetivo da ação era impedir a execução dos serviços sem licenciamento ambiental