Decisão de desembargador Ney Bello gera efeito dominó em todo o processo de venda concessionária
Transferência da Amazonas Energia à Âmbar Energia segue não concretizada (Foto: Divulgação)
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu uma decisão da Justiça Federal do Amazonas que autorizava a conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia (CCVE) em Contratos de Energia de Reserva (CER). A conversão é considerada crucial para a transferência da Amazonas Energia à Âmbar Energia, controlada pelo grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
Na prática, a medida trava a compra das termelétricas da Eletrobras no Amazonas ao Grupo e a posterior venda da Amazonas Energia. O pedido partiu da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), empresa de economia mista do governo estadual e do empresário Carlos Suaréz, representada no processo pelo escritório do ex-presidente Michel Temer (MDB). O caso agora deverá ser analisado pelo presidente do TRF-1, João Batista Moreira.
No documento, a Cigás argumenta que têm contratos com as termelétricas e deveria ser ouvida sobre a conversão. A companhia citou ainda que durante votação interna da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dois diretores defenderam a necessidade de escuta.
Por outro lado, uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe excluiu a companhia do processo judicial que trata do tema após um pedido da Amazonas Energia. Embora tenha recorrido para retornar ao processo, a empresa teve o pedido negado pela juíza amazonense, que deixou em aberto a possibilidade de a Cigás retornar posteriormente.
Em sua decisão, o desembargador Ney Bello acolheu a argumentação da companhia, afirmando perceber “com clareza que todas as alterações efetuadas nas condições e no cumprimento dos CCVE impactam os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para a geração de energia termoelétrica e, consequentemente, causam prejuízos aos consumidores ou ao Estado”. Para ele, deve haver anuência da Cigás na conversão dos contratos.
No Amazonas, a Petrobras realiza a extração do gás natural e o repassa para a Cigás, que o vende para que as usinas termelétricas gerem energia. As usinas, por sua vez, vendem para a Amazonas Energia, que faz a distribuição do recurso no território.
A Cigás argumenta que as alterações dos contratos de compra e venda "podem impactar os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para a geração de energia termoelétrica. Da mesma forma, mudanças na propriedade das UTEs ou no controle da empresa que adquire a energia por elas gerada irão repercutir na execução dos contratos de fornecimento de gás".