Decisão da Corte Eleitoral também manteve a aplicação de multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação.
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso apresentado pela defesa do empresário Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade até o ano de 2032. Além da proibição de disputar cargos públicos, a decisão confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 420 mil.
Este foi o segundo recurso protocolado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) rejeitado pela Corte, após uma primeira negativa registrada em 5 de agosto. O presidente do TRE-SP, José Antônio Encinas, manifestou-se confirmando que o empresário permanece impedido de concorrer em pleitos eleitorais durante o período estabelecido.
A condenação está ligada à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024. Segundo a avaliação da Justiça Eleitoral, houve uso indevido dos meios de comunicação por meio da realização de um concurso voltado a influenciadores e criadores de conteúdo para a divulgação e impulsionamento de cortes em formato de vídeos curtos na rede social Instagram.
A defesa de Marçal sustentou que não havia comprovação de impacto da iniciativa no pleito, nem provas materiais de pagamento aos produtores de conteúdo, mas a tese não foi aceita pela Corte. Por outro lado, o tribunal rejeitou outros dois pedidos de condenação solicitados pelo Ministério Público, que apontavam abuso de poder econômico e gastos de recursos ilícitos.
Com a manutenção da inelegibilidade até 2032, Pablo Marçal fica impedido de disputar as próximas disputas eleitorais, incluindo as eleições gerais de 2026 e 2030, além da corrida municipal de 2028.