JULGAMENTO SUSPENSO

Silas Câmara recebe três votos favoráveis para manter mandato

Julgamento no TRE-AM foi suspenso após pedido de vista e deverá ser retomado nas próximas semanas

Lucas dos Santos
online@acritica.com
19/03/2024 às 14:29.
Atualizado em 19/03/2024 às 14:29

Julgamento de Embargos de Declaração no TRE-AM (Foto: Daniel Brandão/Freelancer)

O recurso impetrado pela defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) contra a cassação de seu mandato teve três votos favoráveis durante a sessão desta terça-feira (19) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por parte do relator, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, o qual foi acompanhado pelos juízes Fabrício Frota Marques e Victor Liuzzi, que adiantaram seus votos.

Em seu relatório, o juiz Pedro Araújo destacou as omissões apresentadas por Silas Câmara em seus embargos de declaração, como a obscuridade na fundamentação do Ministério Público Eleitoral sobre a possível ilegalidade de “realização de voos tecnicamente necessários a outros estados da federação”, além da necessidade de se incluir o candidato Dan Câmara (Podemos), supostamente beneficiado com as viagens, como parte acusada. A defesa do deputado pediu a anulação do julgamento e a abertura de novas alegações, reiniciando todo o processo.

O processo também contou com um recurso do diretório nacional do Republicanos, que apontou omissões referentes a julgamentos conforme a Lei das Eleições e pediu que a representação do MPE fosse considerada improcedente. 

Em resposta, o Ministério Público afirmou que não havia vícios no acórdão e que os recursos interpostos por Silas Câmara e pelo diretório nacional do Republicanos deveriam ser negados.

(Foto: Daniel Brandão/Freelancer)

Voto

Já durante a apresentação de seu voto, o juiz Pedro Araújo admitiu o processamento dos recursos e passou à análise do mérito. Sobre o recurso de Silas Câmara, o magistrado ressaltou que um dos itens apresentados pela defesa do deputado – o questionamento de uma contradição interna e obscuridade quanto ao ônus da prova – deveria fazer com que o recurso fosse aceito.

Segundo Araújo, em diversas passagens, o processo deixou de reconhecer que o Ministério Público Eleitoral “não se desincumbiu de seu ônus probatório, atribuindo-o, equivocadamente, ao representado”. Ou seja, o acórdão do TRE-AM por diversas vezes mostrou trechos em que Silas Câmara deveria provar as acusações, quando na verdade era a função do MPE realizar tal ato.

“É inegável reconhecer que houve inversão do ônus da prova, quando do julgamento da representação, sem que estivessem presentes hipóteses autorizativas”, afirmou o juiz.

Além do erro de procedimento, nas mesmas circunstâncias, Araújo entendeu que havia uma contradição interna capaz de modificar o julgamento, pois o processo cita uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando ser “necessária a comprovação da gravidade da conduta reputada ilegal”.

“O acórdão não poderia, de um lado, assentar a premissa de que é necessária a comprovação da gravidade da conduta reputada ilegal e, ao mesmo tempo, reconhecer que o representado não teria se desincumbido de um ônus probatório que não lhe cabia e, por essa razão, condená-lo”, escreve.

Sendo assim, o juiz aceitou parcialmente o recurso articulado por Silas Câmara e julgou improcedente a representação do MPE, mas não aceitou o recurso do diretório nacional do Republicanos.

Ao final, o juiz Fabrício Frota Marques adiantou seu voto acompanhando o relator Pedro Araújo, bem como o juiz Victor Liuzzi, cujo mandato se encerrará em breve. O julgamento foi interrompido após o juiz Marcelo Pires Soares pedir vistas do processo. Os demais membros do pleno escolheram esperar o voto-vista do magistrado.

À imprensa, o advogado Marco Aurélio Choy, da defesa de Silas Câmara, entendeu que embora os votos tenham sido positivos, o julgamento ainda não acabou.

Advogado de Silas Câmara, Marco Aurélio Choy prefere não cantar vitória antes da hora (Foto: Daniel Brandão/Freelancer)

“Tem que se respeitar a soberania da Decisão da Corte, o pedido de vista do juiz federal e aguardar a conclusão do julgamento. Três votos já adiantados acolhendo os embargos, mas no aguardo da conclusão”, disse.

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