opinião

“Selecionam quem deve viver ou morrer”, diz especialista sobre policiais que fazem abordagens letais

Mestre em Segurança Pública, Goreth Rubim defendeu decreto que regula o uso de armas em abordagens somente em último caso

Emile de Souza
politica@acritica.com
26/12/2024 às 18:43.
Atualizado em 26/12/2024 às 18:43

Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública será disciplinado por meio de decreto (Foto: Reprodução)

A mestre em segurança pública, Goreth Rubim, avaliou como necessário o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que visa disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. A especialista disse que atualmente a segurança pública é atingida pela “necropolítica”, quando o Estado decide “quem deve viver”

“Ao analisar casos de violência praticadas por policiais, principalmente em situações de torturas e homicídios, nos deparamos com a figura da necropolítica, termo este utilizado nas hipóteses em que o próprio Estado seleciona através dos seus agentes de Segurança Pública quem deve viver em sociedade, exterminando na maioria das vezes grupos marginalizados socialmente, como negros, periféricos, indígenas e imigrantes estrangeiros”, disse a especialista.

O decreto foi assinado em meio a repercussão da carta aberta feita pelo médico peruano Júlio Cesar Navarro, professor da USP, que pediu providência do presidente Lula sobre o assassinato de seu filho, Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos. O crime ocorreu no dia 20 de novembro, durante uma abordagem de policiais militares em um hotel de Vila Mariana, na zona sul de São Paulo.

“Os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e seu comparsa Bruno Carvalho do Prado, que em maior número, maior tamanho, treinamento militar, superprotegidos e armados com todas as armas, atiraram covardemente à queima-roupa no meu filho que usava um short e um chinelo por opção de sua personalidade”, diz um dos trechos da carta.

O médico também mencionou que os policiais se negavam a repassar informações de seu filho e o intimidaram com o uso de armas, “Todos mostravam uma mania de pegar suas armas como se eu, baixinho, professor, de paletó, cabelo grisalho, fosse um ‘Rambo’ ameaçador para eles”. O homem também criticou o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, que segundo ele anunciou apenas um “lamento público hipócrita”, sem punição para os culpados.

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou 6.393 casos de morte por intervenção policial, pouco menos do que em 2022, quando registrou 6.455, o segundo maior registro desde 2013. Em números absolutos, o estado que registrou o maior número de vítimas foi a Bahia, com 1.699 mortos em intervenções das duas polícias. Na segunda posição aparece o Rio de Janeiro, com 871 vítimas em intervenções policiais e em terceiro lugar o Pará, com 525 mortes. 

Nos gráficos de mortes por intervenção, o Amazonas ocupa a 18º posição de 27 estados listados. Em 2023, foram registradas 7 mortes por intervenção policial feita por policiais civis em serviço, uma a mais que em 2022. Já as mortes de intervenção policial feita por policiais militares o número sobe para 52 em 2023, 41 a menos que em 2022, quando a PMAM registrou 93 mortes por intervenção. 

Rubim afirmou que uma das abordagens da necropolítica mais conhecida do Brasil ocorre nas favelas do Rio de Janeiro (RJ), onde pessoas são vistas de forma marginalizada. 

“É comum vermos nos noticiários pessoas negras e moradores das favelas serem atingidos com disparos de arma de fogo, pelo fato dos policiais rotularem esses sujeitos como bandidos”, explicou a mestre.

Goreth Rubim explicou que esse tipo de prática não se restringe somente aos outros estados, mas que acontecem no Amazonas, na capital e no interior. 

“Em Tabatinga, temos ciência de mortes de pessoas que residem nas periferias, caboclas amazônidas e estrangeiros, mortos por policiais militares, sob o argumento de que os indivíduos fazem parte de facções criminosas e tem ligações com o tráfico de drogas, na maioria das vezes sem nenhuma comprovação concreta, enquanto os agentes estatais da Segurança Pública selecionam quem desses sujeitos deve viver ou morrer, gerando assim uma seletividade social através da necropolítica”, ressaltou a especialista. 

Rubim afirmou que as medidas previstas devem compor as abordagens policiais para que a população tenha seus direitos respeitados e receba reações proporcionais por partes dos policiais. 

“Visam garantir a proteção da sociedade e a respeitabilidade dos profissionais da Segurança Pública, de forma que a utilização de arma de fogos ou instrumentos lesivos somente sejam utilizados em situações excepcionais, aplicando-se sempre os princípios da proporcionalidade e da efetividade, uma vez que nos últimos anos tivemos inúmeras situações de agressões físicas, torturas e mortes práticas por policiais, além de emprego de armas de fogo de forma precipitada, em situações de meras suspeitas, sem que ao menos as vítimas reagido contra os agentes de Segurança Pública”, destacou.

O decreto define tópicos para a implementação da lei, o uso diferenciado da força, capacitação para os profissionais, implementação em território nacional e mecanismos de monitoramento. 

Conforme o texto, o uso da força deve ser planejada e executada mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar os níveis mais graves. A aplicação deve ser gradativa, um recurso de maior potencial só poderá ser usado se um de menor grau não funcionar. 

Além disso, o nível de força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas. Um dos pontos colocados é que não é legítimo que os policiais usem a arma contra pessoas desarmadas, veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros. Em caso de morte por intervenção, os policiais precisarão emitir um relatório circunstanciado. 

O decreto define que a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei. Também que os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 

Um dos pontos abordados no decreto, define que a segurança pública deve atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. 

O trecho que mais repercutiu negativamente entre os governos de oposição ao presidente Lula, diz que: “o emprego de arma de fogo será medida de último recurso”. Esse trecho foi classificado pela oposição como facilidade para os criminosos. 

Para a especialista Goreth Rubim essa reação negativa é similar ao uso de câmera corporal, onde policiais com condutas inadequadas rejeitam. 

“A ideia da utilização das microcâmeras inseridas no fardamento policial encontrou resistência por parte dos policiais que são acostumados a praticar condutas criminosas durante o exercício de sua atividade profissional, e pior muitas vezes com ligação a milícias e ao crime organizado”, afirmou a mestre em segurança pública.

Rubim ressaltou que um exemplo é que as câmeras para os policiais de conduta adequada servirá como um respaldo. 

“Para os profissionais da Segurança Pública que trabalham corretamente as microcâmeras garantirão uma proteção contra falsas acusações e permitirá que o policial possa exercer a sua atividade com segurança e dentro da legalidade, não ocorrendo nenhum tipo de facilitação à criminalidade”.
Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por