política no interior

Recurso contra candidatura do prefeito de Envira entra na pauta do TRE-AM

Decisão do juízo eleitoral rejeitou pedidos para cancelar registro do prefeito, mas coligação adversária recorreu

Lucas dos Santos
27/01/2025 às 16:47.
Atualizado em 27/01/2025 às 16:47

TRE-AM pauta recurso que questiona o registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates (Foto: Divulgação)

O recurso que questiona o registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desta terça-feira (28), após o julgamento previsto para essa segunda (27) ter sido adiado. A ação é movida pela coligação “A História Continua”, do ex-prefeito Ruan Mattos (União), derrotado nas últimas eleições.

O grupo recorreu ao TRE-AM após o juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, da 46ª Zona Eleitoral, rejeitar os pedidos de impugnação ao registro eleitoral de Ivon Rates movidos pela coligação de Ruan Mattos e pelo Ministério Público Eleitoral. 

As ações argumentavam que Rates não cumpria os requisitos de registrabilidade por possuir quatro prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “sem notícia de suspensão ou anulação das decisões pelo poder judiciário”. Além disso, a ação movida pela coligação de Ruan Mattos afirma ainda que faltariam documentos essenciais para que Ivon Rates preenchesse os requisitos de candidatura.

Em sua defesa, o candidato impugnado afirmou que os julgamentos do TCU não configurariam inelegibilidade por terem sido “meros atos administrativos irregulares, sem a presença de dolo específico. Quando aos requisitos de registrabilidade, o impugnado afirma ter apresentado a documentação conforme determina a norma eleitoral”.

Na sentença, o juiz Fábio Alfaia destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu que somente a rejeição de contas não configura inelegibilidade, mas que é necessário também “irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa praticado na modalidade dolosa, não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão e decisão não suspensa ou anulada” pela Justiça.

Além disso, o magistrado cita as mudanças promovidas pela lei 14.230/2021, que alterou a questão da improbidade administrativa e passou a exigir o dolo específico, o que não coube em nenhum dos processos do TCU que incidiram contra Ivon Rates.

A coligação de Ruan Mattos, no entanto, recorreu ao TRE-AM para que a decisão fosse reanalisada. Relatado pelo juiz Marcelo Vieira, o pedido foi aprovado pela Corte em dezembro de 2024, composta à época ainda pelo desembargador Airton Gentil e pelos juízes Cassio André Borges, Fabrício Frota Marques, Giselle Falcone e Mara Elisa Andrade. Agora, o mérito do pedido deve ser julgado pelos magistrados.

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