Eleições 2026

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? TRE-AM esclarece regras

Ausência no dia 4 de outubro não impede participação na votação do dia 25. Eleitores têm até 3 de dezembro para justificar falta no primeiro turno

acritica.com
09/10/2026 às 10:36.
Atualizado em 09/10/2026 às 10:36

(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)

Os eleitores do Amazonas que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que informou que cada turno é considerado uma eleição independente. No estado, a abstenção chegou a 20,16% no primeiro turno, quando mais de 2,8 milhões de pessoas estavam aptas a votar.

A possibilidade de votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro ocorre porque cada etapa é considerada uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. “A ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo. São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira. Dessa forma, quem não compareceu no dia 4 de outubro deve ficar atento aos procedimentos para regularizar essa pendência”, destacou o servidor da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Santos.

No segundo turno, o eleitorado amazonense escolherá o governador do Estado e o presidente da República. Para participar da votação, é necessário que o título eleitoral esteja em situação que permita o exercício do voto.

Como regularizar a ausência

O eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. A justificativa é individual para cada turno. Dessa forma, a regularização da ausência no primeiro turno não se estende ao segundo. Caso o eleitor também não compareça à votação de 25 de outubro, deverá apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo correspondente à segunda etapa.

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