Orçamento para 2025

Quase R$ 174 milhões serão destinados a emendas impositivas municipais

Projeto de lei orçamentária de 2025 garante um aumento de 12.19%% no valor total das emendas parlamentares de execução obrigatória

Emile de Souza
online@acritica.com
11/11/2024 às 14:24.
Atualizado em 11/11/2024 às 14:24

O valor é 12.19% maior que o disponibilizado em 2023, quando foram destinados R$ 155.062 milhões. (Divulgação)

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) terão R$ 173.963 milhões em emendas impositivas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. O valor é 12.19% maior que o disponibilizado no ano passado, quando foram destinados R$ 155.062 milhões.

Para o próximo ano, a Prefeitura de Manaus terá um orçamento de R$ 10,5 bilhões, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Entre as áreas de maior alocação de recursos estão educação, saúde e infraestrutura.

Das emendas executadas esse ano, a maioria dos recursos foram destinados à cultura, ações sociais e esportivas.

Já com as emendas para 2025, a CMM aprovou que tenha um prazo de 10 dias úteis para serem apresentadas. A partir do dia 19 de novembro os vereadores poderão apontar quais projetos devem receber esse percentual.

Na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025 devem obedecer os seguintes requisitos: serem compatíveis com o Plano Plurianual e com as diretrizes e disposições desta Lei; Que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação da reserva para as emendas; Terem o valor suficiente para execução do objeto proposto no exercício; Terem o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por parlamentar.

Um outro ponto é que as emendas individuais terão um valor equivalente a 1,2% da receita líquida obtida em 2023. Pelo menos metade desse valor será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme exige a Constituição Federal (CF).

Conforme a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que modifiquem somente poderão ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas.

É por meio das emendas parlamentares que projetos sociais, projetos de utilidade pública e outras destinações podem ser realizadas.

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