eleições

Quase 200 presos provisórios e adolescentes custodiados terão direito ao voto em Manaus

O pleito será feito em três unidades prisionais do Estado

Emile de Souza
poltica@acritica.com
30/09/2024 às 17:08.
Atualizado em 30/09/2024 às 17:08

(Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) irá garantir direito ao voto de 189 presos provisórios e adolescentes custodiados em Manaus. Os locais de votação serão em 3 complexos penitenciários de Manaus que atendem os infratores ainda não condenados pela Justiça. 

De acordo com o TRE-AM, somente os presos provisórios (aqueles que ainda não receberam sentença condenatória) poderão votar. Em Manaus os provisórios correspondem a 165. 

No Centro de Detenção Provisório Feminino (CDPF), localizado no km 8 da BR-174, serão 30 eleitoras com o direito garantido. 

Já no Complexo Penitenciário do Puraquequara, localizado no km 8 da estrada do Puraquequara, é onde terá o maior número de eleitores presos, totalizando 135. 

Além disso, 24 adolescentes apreendidos terão o direito assegurado, com local de votação no Centro Socioeducativo - Assistente Social Dagmar Feitosa, onde estão custodiados. 

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Amazonas (CDH OAB-AM), Caupolican Padilha, explicou que o direito ao voto é concedido somente a presos que ainda não foram condenados na Justiça. 

“O direito político ativo, que é o direito de cidadania, é o direito de votar, e você perde quando você é condenado definitivamente por um crime. Então, os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados definitivamente por um crime, então não podem ainda ser considerados culpados pela atitude criminosa”, afirmou Caupolican.

O advogado esclareceu que os presos têm o direito de participar do direito à cidadania até que seja declarado culpado. 

“Como eles ainda não podem ser considerados culpados, presume-se que eles são inocentes, ou seja, ainda não fechou o rito de declaração de culpa, então eles preservam ainda todos os direitos como cidadãos, como cidadãos não culpados, como cidadãos que têm o direito de participar da cidadania, de participar da vida na cidade, de participar da vida política, então são os que têm direito ao voto”, destacou.

Caupolican ressaltou que garantir o direito ao voto é importante como um processo democrático que é garantido por lei aos réus. 

“Veja bem, você tem muitos, ainda, acusados que tem uma situação jurídica que não é diferente desses que estão na cadeia pública. A situação jurídica de muitos, que inclusive são candidatos, não é diferente desses que estão na cadeia pública”, disse o presidente da CDH.

O presidente da CDH informou que juridicamente falando as situações são iguais.  

“A situação jurídica, a condição jurídica dele não é diferente daqueles que estão na cadeia pública hoje, que estão penando na cadeia pública hoje, que ainda não foram condenados definitivamente. Então, eu entendo, não vejo como não proporcionar a esses cidadãos o direito de voto”.
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