A prática começou a ser debatida após a população acreditar na desinformação de que o Pix começaria a ser taxado pelo Governo Federal
Alerta sobre irregularidades envolvendo cobrança de taxa para pagamento de pix foi emitido pelo Procon-AM (Foto: Divulgação)
O diretor-presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, ressaltou nesta quinta-feira (16) que o Pix não seria taxado pelo Governo Federal e que, por isso, os comerciantes não devem cobrar mais caro por pagamentos feitos nesse sistema. De acordo com o Banco Central do Brasil, 76,4% da população brasileira já usa o pix como principal fonte de pagamento.
O diretor-presidente do Procon-AM esclareceu que, no ato normativo estabelecido pelo Governo Federal, as instituições financeiras (bancos) seriam obrigadas a repassar informações à Receita Federal.
“Primeiramente é importante a gente destacar que a questão da taxação do Pix em si, não é taxação da transação, mas que tornava obrigatório as informações das instituições financeiras à Receita Federal brasileira dos valores realizados no pix”.
O alerta para essa cobrança surgiu após o Governo Federal anunciar o monitoramento do pix para quando os valores movimentados no mês fossem superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. No entanto, a Receita Federal já revogou o ato normativo. A medida não previa taxação, mas sim obrigatoriedade dos bancos enviarem informações sobre o valores.
Desde 2003, a Receita Federal já monitora as movimentações bancárias realizadas por bancos tradicionais em território brasileiro, aplicando esse controle a transações acima de R$ 2 mil. Com a popularização dos bancos digitais e a chegado do Pix, que fez as modalidades como DOC e TED ficarem de lado, a norma precisaria ser atualizada para abranger essas novas formas de movimentação financeira. No entanto, com as ondas de fake news, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apenas regulamentou a prática para evitar cobranças ilegais.
A atual Medida Provisória (MP) editada proíbe a cobrança diferenciada por transações realizadas via Pix e em dinheiro. Ela também reforça princípios constitucionais, como o sigilo bancário e a isenção de impostos nas transferências realizadas por meio dessa modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.
O presidente do Procon Amazonas também esclareceu que a cobrança de taxas em compras de cartão de crédito e débito é permitida em lei, mas que a orientação para o pix é diferente.
Apesar da praticidade, Jalil Fraxe informou que os comerciantes não são obrigados a efetuarem vendas em Pix.
Com a edição da medida provisória, Fraxe disse que será regulamentada essa prática em todo o país. “Foi editado uma medida provisória, que foi encaminhada ao congresso para apreciação, no sentido de que o Pix equivale a dinheiro e, portanto, não deve se cobrar a mais. Não se taxaria o pix ao consumidor”.
Segundo o Procon-Am, as empresas que fizerem cobranças indevidas podem ser multadas. A multa é aplicada conforme o porte da empresa.
Em caso de práticas abusivas nas compras via Pix, o diretor-presidente informou que os consumidores devem realizar denúncia nos canais oficiais do Procon: Procon Amazonas nas redes sociais Instagram, Facebook e “X”. Também por meio do número 0800 092 1512 e pela aba de fiscalização no site oficial: www.procon.am.gov.br. Além disso, a população pode procurar atendimento na sede do Procon-Am, na avenida André Araújo, nº 1500, bairro Aleixo.