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Preterido, Henrique Oliveira aciona TRE-AM por vaga ao Senado pelo PL

Ex-vice-governador questiona decisão da convenção do PL e pede ao TRE-AM que assegure sua candidatura ao Senado

Waldick Júnior
14/08/2026 às 15:54.
Atualizado em 14/08/2026 às 15:54

(Foto: Arquivo/AC)

O ex-vice-governador e ex-vereador Henrique Oliveira protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta sexta-feira (14), um Requerimento de Registro de Candidatura Individual para concorrer ao Senado Federal pelo Partido Liberal (PL). A ação busca reverter a decisão da convenção partidária que não incluiu seu nome como candidato da sigla ao cargo.

No documento, a defesa de Oliveira pede ao TRE-AM autorização de acesso ao Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex) para formalizar o registro. O pedido principal, no entanto, é que o tribunal determine ao diretório estadual do PL e à coligação PL/NOVO, batizada "Mudar É Urgente", que delibere de forma expressa sobre a indicação dele à vaga remanescente do Senado e sobre a composição completa da chapa, incluindo os dois suplentes.

A ação agora tramita na Justiça Eleitoral em meio à disputa pela segunda vaga ao Senado na chapa do PL no Amazonas, já que o partido confirmou apenas o nome de Alberto Neto para a corrida. 

Como reportou A CRÍTICA no último dia 7 de agosto, Oliveira afirma que a definição das candidaturas teria ficado sob responsabilidade de Alberto Neto, por decisão do presidente estadual do PL, Alfredo Nascimento. Ele levantou a hipótese de que a exclusão de seu nome esteja relacionada a um possível apoio do partido a outro candidato ao Senado.

Argumento

Segundo a petição, a Mesa da Convenção do PL/AM negou o requerimento de Oliveira na noite de 4 de agosto, sob o argumento de que o prazo interno para inscrição de chapa teria se encerrado em 19 de julho. A defesa contesta esse fundamento ao afirmar que, na data alegada, a coligação que lançaria a chapa majoritária ainda nem existia formalmente, o que só ocorreria no dia seguinte.

O documento também destaca que o Partido Novo não apresentou candidato próprio ao Senado, o que teria deixado a segunda vaga da coligação disponível para um filiado do PL. 

Outro ponto levantado é que o ato de convocação da convenção já teria restringido a escolha a um único nome antes de qualquer votação. A petição cita a ata do encontro, na qual o secretário da convenção teria informado aos presentes que o partido indicaria apenas um nome ao Senado, com seus respectivos suplentes, antes de abrir a decisão para deliberação dos convencionais.

Negativa

A defesa também rebate outros argumentos usados pelo partido para barrar a candidatura. Sobre a alegada falta de propaganda intrapartidária de Oliveira, o documento defende que isso não é exigência legal nem estatutária para a disputa.

Quanto à quitação eleitoral, a petição junta certidão emitida pela 1ª Zona Eleitoral em 13 de agosto, válida até 30 de setembro, além de comprovantes de adesão a acordo de parcelamento com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e de pagamento em dia.

Já sobre o argumento de que o nome de Oliveira não atenderia aos interesses partidários, a defesa cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual alegações desse tipo têm grau de subjetividade que extrapola os limites da lei para excluir um filiado da disputa.

O requerimento apresentado por Henrique Oliveira também pede a abertura de prazo para a juntada dos registros dos suplentes que vierem a compor a chapa com Oliveira.

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