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Presidente do TRF1 derruba decisão favorável à Cigás no caso Amazonas Energia

A decisão, na prática, inviabilizava a transferência das termelétricas da Eletrobrás e a concessão da Amazonas Energia ao Grupo J&F, dos irmãos Batista

acritica.com
10/01/2025 às 21:04.
Atualizado em 10/01/2025 às 21:04

Amazonas Energia (Foto: Divulgação)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), João Batista Moreira, derrubou nesta sexta-feira a liminar que suspendeu a conversão dos contratos de compra e venda em contratos de energia de reserva. A decisão, na prática, inviabilizava a transferência das termelétricas da Eletrobrás e a concessão da Amazonas Energia ao Grupo J&F, dos irmãos Batista.

A decisão anterior havia sido publicada no último dia 5 pelo desembargador Ney Bello, durante o plantão judiciário. Ele acolheu um pedido da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), empresa de economia mista controlada pelo governo estadual e pela Termogás, do empresário Carlos Suarez. A empresa é representada no processo pelo escritório do ex-presidente Michel Temer.

“Ocorre que, no caso dos autos, confessadamente, a Cigás não atua em defesa do objeto da delegação de que se diz titular – distribuição de gás natural no Estado do Amazonas. Aqui, seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”, afirmou o desembargador.

Por entender que a Cigás não tinha legitimidade para representar o setor - mas apenas interesses privados, ele extinguiu a ação sem julgamento do mérito.

No Amazonas, a Petrobras realiza a extração do gás natural e o repassa para a Cigás, que o vende para que as usinas termelétricas gerem energia. As usinas, por sua vez, vendem para a Amazonas Energia, que faz a distribuição do recurso no território. A Cigás argumenta que deveria ser ouvida sobre as conversões de contrato por ser parte da cadeia.

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