Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça determina que a medida deve abranger eventos e espetáculos a ocorrerem sob alta exposição ao calor
Flávio Dino, ministro da Justiça e da Segurança Pública, fez o anúncio nas redes sociais (Agência Brasil)
O ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino anunciou, na manhã deste sábado (18), uma portaria que exige que empresas produtoras de evento disponibilizem água gratuita aos consumidores. A medida acontece após a morte da estudante matogrossense Ana Benevides, de 23 anos, que passou mal por conta do calor extremo e teve uma parada cardiorrespiratória durante o show da cantora Taylor Swift no Brasil, nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro.
Segundo Dino, a portaria expedida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, passa a valer imediatamente. A Senacon fica responsável pela fiscalização do cumprimento da medida, com a colaboração dos estados e dos municípios, bem como atuação da Polícia, se necessário.
Nas redes sociais, a morte da jovem Ana Benevides teve grande repercussão, e a cantora Taylor Swift também veio a público lamentar a perda da fã. Com a onda de calor extremo que o Brasil enfrenta, internautas afirmam que a sensação térmica durante o show chegou a 60ºC, causando desmaios em centenas de pessoas.
O público também criticou a empresa organizadora do evento por proibir a entrada com água no estádio, afirmando que os preços eram muito altos do lado de dentro dos portões.
Veja o que estabelece a nova portaria do Ministério da Justiça:
Art.1º - Esta Portaria estabelece as estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura e dá outras providências.
Art.2º - Nas circunstâncias descritas no artigo 1°, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão:
I - garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
II - garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
III - assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
Parágrafo único. A produção deverá assegurar o acesso gratuito de garrafas, contendo água potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.