Eleições

Partido de Maria do Carmo vai ao STF contra presidência de Cidade na ALE até 2026

Mudança na constituição estadual garantiu permanência do deputado no cargo por mais dois anos

Lucas dos Santos
online@acritica.com
14/09/2024 às 15:21.
Atualizado em 14/09/2024 às 15:21

(Foto: Reprodução)

O partido Novo, da empresária Maria do Carmo Seffair, vice do candidato Capitão Alberto Neto (PL), entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração na Constituição do Estado que garantiu a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para o biênio 2025/2026.

A emenda foi aprovada em 2023 criando um dispositivo para, durante o primeiro biênio da legislatura, convocar uma reunião especial para definir a mesa diretora do biênio seguinte. A atual composição da mesa é esta: presidente Roberto Cidade, 1º vice-presidente Carlinhos Bessa (PV), 2ª vice-presidente Alessandra Campêlo (Podemos), 3º vice-presidente Felipe Souza (PRD), secretário-geral João Luiz (Republicanos), 1º secretário Abdala Fraxe (Avante), 2ª secretária Joana Darc (União), 3º secretário Cabo Maciel (PL), corregedor Dr. Gomes (Podemos) e ouvidor Sinésio Campos (PT).

Na eleição antecipada, a mesa diretora para os anos de 2025 e 2026 deverá ser presidida por Roberto Cidade e ter como 1º vice-presidente Adjuto Afonso (União), 2º vice-presidente Abdala Fraxe, 3ª vice-presidente Joana Darc, secretária-geral Alessandra Campelo, 1º secretário Delegado Péricles (PL), 2º secretário Cabo Maciel, 3º secretário João Luiz, corregedor Sinésio Campos e ouvidor Felipe Souza.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Partido Novo, os representantes afirmam que a mudança promovida pelos deputados acarretou não apenas na antecipação da eleição para a mesa diretora em dois anos como também habilitou Roberto Cidade a exercer um terceiro mandato consecutivo como presidente da ALE.

“Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”, diz.

Os advogados ressaltam que a alteração viola o artigo 1º da Constituição Federal por ir contra a temporalidade das eleições e lembram que há entendimento do STF para determinar a data das eleições para a mesa diretora a partir de 1º de fevereiro. Além disso, destacam que Roberto Cidade é candidato a prefeito de Manaus e caso seja eleito, “terá de deixar o mandato parlamentar e por consequência a função de Presidente para qual está antecipadamente eleito”.

“Seu sucessor, não só não terá chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderá ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular. Todos esses elementos foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento definitivo”, argumentam.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou uma tese contra eleições concomitantes para as mesas diretoras das assembleias legislativas, anulando um dispositivo semelhante utilizado na Assembleia Legislativa do Tocantins. Com base nisso, o Novo pede que o STF conceda uma medida cautelar de urgência para suspender a emenda que garantiu a recondução de Roberto Cidade.

O partido também pede que a ALE-AM seja notificada, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União para que se manifestem sobre o caso. O documento é assinado pelos advogados Rodrigo Bordalo Rodrigues e Sergio Bringel Junior.

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