CONGRESSO NACIONAL

Parlamentares da Amazônia são autores de PLs considerados retrocesso ambiental

Observatório do Clima chama o conjunto de propostas de ‘Pacote da Destruição’ pelo potencial de causar danos irreversíveis. Dos 25 projetos de leis, 12 são de senadores e deputados da região norte.

Lucas dos Santos
online@acritica.com
14/05/2024 às 10:13.
Atualizado em 14/05/2024 às 10:16

Fachada do Congresso Nacional em Brasília (DF). (Foto: Acervo/Agência Senado)

Deputados federais e senadores de estados da região Norte são autores de 12 de 25 projetos apontados como responsáveis por provocar retrocessos ambientais. O levantamento foi realizado pelo Observatório do Clima, que chama o conjunto de propostas de ‘Pacote da Destruição’ pelo potencial de causar danos irreversíveis aos ecossistemas do país.

Um dos projetos é o PL 2374/2020, de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), filho da ex-senadora e ex-ministra da Agricultura, Kátia Abreu. A proposta tem como objetivo regularizar propriedades rurais que não respeitem os limites mínimos de Reserva Legal em razão de supressão de vegetação nativa – desmatamento – entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012. Na prática, o projeto cria uma anistia a desmatadores.

Segundo o observatório, a proposta não inclui discussão na Comissão de Meio Ambiente, mesmo que trate do Código Florestal. O projeto, atualmente, está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado sob a relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), autor de outro projeto que reduz a proteção da Amazônia Legal.

Irajá é autor de outro projeto apontado como potencialmente destrutivo. Ele apresentou o PL 510/2021, que trata de regularização fundiária de áreas ocupadas sob domínio da União e que flexibilizam a privatização uma área de até 2.500 hectares. 

O observatório aponta que o projeto permite anistia para quem invadiu e desmatou ilegalmente áreas públicas até dezembro de 2014. O projeto está sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) na Comissão de Agricultura e de Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Meio Ambiente.

Licenciamento

Outra proposta apontada pelo grupo é o PL 4994/2023, do deputado federal Maurício Carvalho (União-RO), que reconhece a rodovia BR-319 como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade. E que, por conta disso, dispensa licenciamento ambiental específico nas obras de reconstrução. O projeto foi relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Segundo o observatório, a proposta não analisa corretamente os riscos socioambientais que podem surgir da pavimentação da BR-319, nem as medidas que devem ser tomadas para mitigar esses impactos. Além disso, cita a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional a dispensa de licenciamento para atividades que tenham potencial de impactar o meio ambiente, bem como critica a proposta de uso do Fundo Amazônia para realização de obras na rodovia.

O projeto atualmente se encontra na Comissão de Infraestrutura do Senado sob a relatoria do senador Beto Faro (PT-PA).

Grilagem

Encaixado no eixo da grilagem pelo Observatório do Clima, o PL 2550/2021, da deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO), que amplia o uso da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO). O grupo considera a certidão como “precária” e não confirma de forma definitiva a propriedade da terra, mas indica uma possível futura regularização para ser usada em projetos de manejo florestal, gerando risco de aumento da exploração descontrolada de recursos naturais, além de estimular especulação imobiliária.

O projeto aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

Unidades de conservação

Dois projetos de parlamentares nortistas buscam facilitar a atividade garimpeira em unidades de conservação federais. O PL 5822/2019, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), viabiliza o licenciamento de garimpos de pequeno porte em unidades florestais, enquanto o PL 2623/2022, da deputada Mara Rocha (MDB-AC), admite lavras de pedreiras em parques nacionais, estaduais e municipais e em reservas extrativistas.

O observatório aponta que a permissão da exploração mineral em parques e reservas é “extremamente danosa” e que os projetos violam o artigo 225 da Constituição Federal, que veda ataques à integridade das unidades.
Os projetos foram apensados – unidos em um só – e atualmente estão na Comissão de Minas e Energia da Câmara, sob a relatoria de Coronel Chrisóstomo.

Outra proposta no eixo das unidades de conservação é o PL 3087/2022, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o qual visa desmembrar parte de uma unidade para criar o Distrito Parque da Vila Brasil, vinculado ao município amapaense de Oiapoque. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e atualmente está na Comissão de Meio Ambiente, tendo como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Terras indígenas

Sob o eixo das terras indígenas, o observatório citou a PEC 48/2023, do senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), que acrescenta o marco temporal para territórios indígenas ao artigo 231 da Constituição Federal. O tema já é alvo de questionamentos judiciais no Supremo Tribunal Federal.

Outra proposta relacionada com terras indígenas também envolve Dr. Hiran. O PL 3587, apresentado pela Comissão Temporária Externa criada para acompanhar a situação dos indígenas Yanomami e a saída dos garimpeiros do território, estabelece procedimento para certificação de ouro produzido com padrões de sustentabilidade. O projeto tomara para o Legislativo as atribuições do Poder Executivo, que já encerrou a chamada presunção de boa-fé na exploração de minérios. O projeto está sob a relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

A comissão foi composta por oito senadores, entre eles Dr. Hiran, Chico Rodrigues (PSB) e Mecias de Jesus (Republicanos), todos do estado de Roraima.

Litoral

De autoria do deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), a PEC 03/2022 revoga o inciso VII do artigo 20 da Constituição Federal e o parágrafo terceiro do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos.

A proposta, segundo o observatório, consolida ocupações em terrenos de marinha sem o cuidado necessário e pode concretizar as ocupações instaladas de forma totalmente inadequada nesses locais para atender interesses de grandes empresários do setor turístico. O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sob a relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

CPI das ONGs

Os membros da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou a atuação de organizações não governamentais (ONGs) na Amazônia apresentaram dois projetos de lei listados pelo Observatório do Clima como potencialmente danosos.

O primeiro foi o PL 6049/2023, que altera as regras do Fundo Amazônia, transformando o fundo em uma associação sem fins lucrativos sob alegação de conflito de interesses do Governo Federal e dos doadores, majoritariamente formada por países estrangeiros. A mudança traz maior burocracia para os repasses dos recursos e a consequente aplicação na proteção do bioma.

O projeto está sob a relatoria da senadora Eliziane Gama na Comissão de Meio Ambiente.

A CPI também apresentou o PL 6050/2023, que flexibiliza o desenvolvimento de atividades econômicas nas terras indígenas, incluindo a exploração mineral. O projeto foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e aguarda designação de relator.

A CPI das ONGs foi presidida pelo senador amazonense Plínio Valério (PSDB), tendo como demais membros titulares os senadores Jaime Bagattoli, Marcio Bittar (União-AC), Confúcio Moura (MDB-RO), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto, Beto Faro, Chico Rodrigues, Dr. Hiran e Eduardo Gomes (PL-TO).

Também participaram como suplentes os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Professora Dorinha (União-TO), Mara Gabrilli (PSD-SP), Teresa Leitão, Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

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