política

MPE recorre contra decisão que inocentou Adail Filho no TRE-AM

Deputado foi absolvido por unanimidade das acusações campanha antecipada e abuso de poder

Lucas dos Santos
politica@acritica.com
25/05/2024 às 17:44.
Atualizado em 25/05/2024 às 17:44

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que manteve o mandato do deputado federal Adail Filho (Republicanos). A Corte Regional rejeitou, por unanimidade, as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que acusavam o ex-prefeito de Coari de abuso do poder. Inicialmente, três denúncias foram oferecidas pelo partido União Brasil, que desistiu. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral assumiu a titularidade e continuou os processos.

O pedido de recurso foi publicado no Diário Oficial do TRE-AM da próxima segunda-feira (27), já disponível na internet. O presidente da Corte, desembargador João Simões, determinou que Adail Filho se manifeste nos próximos três dias para “oferecer contrarrazões”.

Em abril, o TRE-AM rejeitou as três AIJEs conexas que acusavam Adail Filho de abuso de poder político e econômico. A representação pedia a cassação de seu diploma de deputado federal, bem como sua inelegibilidade. Dentre os supostos crimes apontados na ação estão a “realização de visita com caráter de propaganda antecipada em vários municípios durante o período pré-eleitoral e de pré-campanha mediante a utilização elevada de monta [gastos]; utilização de voos fretados não declarados na prestação de contas no período de campanha eleitoral; e utilização de servidores públicos do município de Coari para trabalhar em sua segurança particular nas viagens de campanha”.

A Corte Eleitoral não aceitou os argumentos apresentados pelo MPE, afirmando que os gastos ultrapassados estavam somente 3% acima do permitido e que eram “meramente especulativos”.

“Não se pode caracterizar abuso de poder político a mera suposição acerca do valor despendido. De outra feita, ainda que se convalidassem os montantes apresentados, restaria não configurado o abuso, porquanto perpassado tão somente de forma ínfima o limite de gasto de campanha”, diz o acórdão.

Os magistrados também concordaram que não havia prova robusta de propaganda antecipada e que o fato do prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, ser primo do então candidato “em nada influiu para a prestação do serviço em foco”. O processo foi relatado pela desembargadora Carla Reis. Seu voto foi seguido pelos juízes Fabrício Frota Marques, Giselle Falcone, Marcelo Vieira, Marcelo Pires Soares e Victor Liuzzi.

A reportagem da A CRÍTICA entrou em contato com o deputado Adail Filho por meio de assessoria para obter um posicionamento sobre o novo recurso, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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