Ex-deputado já foi citado sobre a impugnação e também deve suprir as irregularidades em até três dias para manter a candidatura
(Foto: Jeiza Russo/Arquivo AC)
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu que a candidatura do ex-deputado Eron Bezerra (PCdoB) seja rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) devido a duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) e uma condenação no âmbito da Justiça do Amazonas, que levou a uma inelegibilidade de oito anos que ainda estaria vigente.
Segundo o pedido assinado pelo procurador Edmilson Barreiros, Eron Bezerra possui duas condenações no TCU que julgaram irregulares suas contas em convênios realizados durante sua gestão na Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) em 2007, transitadas em julgado em 2021 e 2022, havendo inelegibilidade até 02 de junho de 2030.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que a desaprovação das contas “decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, atraindo causa de inelegibilidade que deve ser aferida pela Justiça Eleitoral.
“Por fim, anota-se que – considerada a data da definitividade das decisões de rejeição de contas – não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, destacou.
Outra questão listada no pedido diz respeito a uma condenação que tramitou no Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, levando à condenação de Eron Bezerra à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O MPE aponta que os efeitos só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual ocorreu em 27 de outubro de 2020, fazendo com a inelegibilidade ainda valesse.
Procurado pela reportagem, o ex-deputado afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a apresentação de cinco certidões criminais e que não haveria qualquer restrição em nenhuma delas contra seu nome.
“O MP está no papel dele de fiscalizar e questionar. É legítimo, como é igualmente legítimo nosso direito de opor os esclarecimentos necessários, dentre os quais o que exige que o MP prove (e não apenas suponha) que houve dolo, e não apenas erros formais, que é o nosso caso. A luz da justiça não há qualquer risco de prosperar a impugnação”, disse.
O caso ainda deverá ser julgado pelo TRE-AM, que já intimou Eron Bezerra a se manifestar sobre o assunto por meio da Comissão de Registro de Candidatrua.