A modificação tramita no Congresso Nacional e pode auxiliar no combate a incêndios florestais
A ministra Marina Silva durante o 'TEDxAmazônia: Onde as Vozes se encontram' (Reprodução)
Manaus amanheceu neste sábado, (4), pelo sexto dia seguido com a fumaça encobrindo grande parte da cidade. A emergência climática que assola a população de está na mãos do Congresso Nacional, que pode acelerar a aprovação do Projeto de Lei (PL) No 1.818/2022, caso atenda o pedido da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
A comandante da pasta governamental, afirmou nesta sexta-feira (3), que a aprovação do texto já passou na Comissão do Meio Ambiente do Senado e que aguarda votação no plenário da Casa.
A medida pode ajudar o Amazonas, que enfrenta a estiagem histórica e mais severa do Rio Negro, assim como outras localidade que também estao com os céus encobertos por fumaças. A informação foi dada em coletiva de imprensa no evento TEDx Amazônia, na capital amazonense.
Segundo Marina é necessário fortalecer a estruturas ambientais e de defesa civil, além de promover programas de educação ambiental para orientar a população a não atear fogo nos quintais, nos terrenos.
Ainda de acordo com a ministra, a principal dificuldade para se controlar o fogo na região amazônica também é causada pela estiagem e a alta temperatura que provoca focos de incêndio natural.
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre comunidades tradicionais e indígenas, e prevê sua substituição gradual por outras técnicas.
O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações.
Segundo a PL, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização de queima controlada pode ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.
Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
O texto proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queimada controlada dos resíduos de vegetação.
O projeto também prevê a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na Política.
Os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que seja local com até 500 hectares.
A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.