Medida foi criticada por beneficiar única empresa do setor no estado, mas foi defendida por outros entes
A mudança beneficia o grupo Atem, que atualmente controla a Refinaria da Amazônia (Ream) (Foto: Divulgação)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional nos últimos momentos do ano passado. A agora lei complementar 215 de 16 de janeiro de 2025 é a primeira da regulamentação da reforma tributária e tem pelo menos 17 vetos, dentre os quais não inclui o artigo que fala sobre o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou em entrevista à imprensa que os vetos não alterarão decisões de mérito da lei, envolvendo apenas questões técnicas que podem afetar a implementação do novo sistema tributário. Segundo a revista Exame, foram vetados parcial ou integralmente 17 artigos da reforma, mas a lista não inclui o artigo 441, que versa sobre a questão da refinaria no Amazonas. Todos os vetos devem constar na publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).
Incluída pelo senador Eduardo Braga (MDB), relator do texto na casa alta do legislativo, após emenda do senador Omar Aziz (PSD), a medida se transformou na alínea “e” do artigo 441, o qual afirma que petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos não são contemplados pelo regime favorecido da ZFM, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada no polo industrial.
A mudança foi criticada por entidades do setor de energia e pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) por beneficiar somente o grupo Atem, que atualmente controla a Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Reman), a qual foi privatizada no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL).
O diretor-executivo do grupo Atem, Fernando Aguiar, afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que os incentivos à Ream eram necessários, senão a refinaria seria transformada em um terminal de importação de combustíveis, o que atualmente ocorre, visto que o local não refina petróleo desde maio de 2023.
Nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a aprovação da regulamentação “é um marco histórico” para o Brasil.
O senador Eduardo Braga afirmou que a reforma simplifica a tributação e viabiliza “o crescimento econômico do Brasil, com mais segurança jurídica, transparência e justiça social. Além disso, o texto sancionado garante as vantagens comparativas da nossa Zona Franca de Manaus, assegurando os empregos e o desenvolvimento do Amazonas”, escreveu.
O novo sistema tributário será implementado por completo após um período de transição que começa em 2026 e termina em 2033. O texto unifica cinco impostos (PIS, Confins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estadual e municipal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), federal.
A lei também determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, entre outros itens.
Outro princípio que marca os novos impostos e a não cumulatividade. Ou seja, as operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.
Outra novidade é a criação de um sistema de cashback para devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda que estejam cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos, para diminuir o efeito regressivo da castração. Apesar de ter sido aprovada sua criação, o Imposto Seletivo (IS), apelidado de imposto do pecado, só deve ter sua alíquota definida em outro projeto de lei complementar.