TRE-AM

Justiça Eleitoral cassa DRAP do PL em Guajará por fraude de gênero

Decisão determina nulidade dos votos da legenda e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

acritica.com
14/04/2026 às 14:27.
Atualizado em 14/04/2026 às 14:27

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal (PL) no município de Guajará, em razão de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

Durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (14), a Corte julgou, por unanimidade, parcialmente procedente o recurso eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), interposto pela Coligação “A Força do Povo”.

Na decisão, a relatora, a juíza. Anagali Marcon Bertazzo, em dissonância com o parecer ministerial, deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo a presença de elementos caracterizadores de candidatura fictícia, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e inexistência de movimentação financeira na prestação de contas da candidata Francisca Mites Almeida Silva (Irmã Mites), o que configurou fraude à cota de gênero. 

Por outro lado, a magistrada afastou a incidência de inelegibilidade.

A decisão decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo PL, e determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do partido na condição de beneficiários. 

Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a comunicação à zona eleitoral competente para o cumprimento da decisão.
Cabe recurso das decisões, que serão publicadas na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE-AM.

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