REPASSE MILIONÁRIO

Justiça determina que a Prefeitura de Manaus realize o repasse de R$10,3 milhões do duodécimo à CMM

O recurso é referente ao Fundeb, que não entrou nos cálculos de repasses do executivo ao longo do ano

Emile de Souza
online@acritica.com
06/12/2024 às 13:18.
Atualizado em 06/12/2024 às 13:18

Na decisão do TJAM, o desembargador afirmou que a concessão da tutela é uma forma de assegurar o direito que pode se perder com o tempo. (Divulgação)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Humberto Pascarelli, concedeu liminar (decisão judicial provisória) favorável à Câmara Municipal de Manaus (CMM) que determina que a Prefeitura de Manaus deve realizar o repasse de R$ 10,3 milhões do duodécimo no prazo de 5 dias. A decisão foi assinada na quinta-feira (05/12). 

A ação iniciou no dia 25 de novembro quando a CMM apresentou pedido de liminar contra o prefeito de Manaus, David Almeida e o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Conforme nota divulgada pelo legislativo, a retenção dos valores seria “indevida”. 

O duodécimo representa a inclusão do percentual antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2023/2024. De forma simplificada, representa um valor de arrecadação do município. 

Na decisão do TJAM, o desembargador afirmou que a concessão da tutela é uma forma de assegurar o direito que pode se perder com o tempo.

“A concessão de tutela de urgência, como o próprio nome diz, exige a demonstração de que o tempo regular canalizado no curso de uma demanda judicial poderá acarretar a ineficácia da decisão final ou graves prejuízos ao direito da parte”, diz o trecho. 

O desembargador também deixou claro que a prefeitura deve realizar os repasses contando com os recursos do Fundeb, “de acordo com o entendimento, a toda evidência, pertinente e adequado do Supremo Tribunal Federal, os recursos atinentes ao Fundeb devem, sim, integrar a base de cálculo do duodécimo devido aos Poderes Legislativos”. 

O pedido de liminar foi deferido e que, no prazo de cinco dias, adotem as providências necessárias no sentido de efetuar o repasse dos valores devidos, inclusive, vencidos ao impetrante, conforme indicado na inicial sob pena de adoção de medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento da ordem. 

O presidente da CMM, Caio André, recebeu a decisão de forma positiva e afirmou que esses repasses já estão sendo discutidos desde o ano passado. Segundo ele, a Prefeitura de Manaus estava fazendo os repasses abaixo do esperado. 

“Tivemos várias reuniões nesse sentido e estávamos há muito tempo, desde que assumimos aqui, nós já tínhamos o entendimento de que o repasse estava menor, em valor menor. A gente faz os cálculos em cima dos 4,5% da receita corrente líquida que a prefeitura arrecadou no ano anterior e sempre estava rodando a menor”, informou o presidente. 

Caio André destacou que os valores de 4,5% estão definidos na Constituição Federal,

“A gente encontrou onde estavam acontecendo essas distorções e que a prefeitura estava fazendo todos os repasses depois de fazer o repasse do fundeb, que é o caso de objeto dessa ação. Isso não pode, porque o orçamento da Câmara é 4,5% em cima da receita corrente líquida, sem nenhum desconto”.

O vereador afirmou que se os repasses não fossem feitos, a CMM “ia ficar devendo muita gente”. Ele explicou que todos os gastos legislativos são planejados na arrecadação municipal. 

“A gente ia ficar devendo muita gente, porque a gente faz o planejamento e o orçamento da Câmara em cima dos 4,5% da receita. Estava faltando, pelo menos, 1 milhão por mês”.

O presidente avaliou a decisão que é importante para o exercício da Casa no próximo ano, sem prejudicar serviços e que é uma forma de justiça, “Traz um alívio, mas diria que é mais justo, questão de justiça. É um cumprimento do que diz a constituição”. 

A reportagem solicitou informações da Semef sobre o repasse, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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