O recurso é referente ao Fundeb, que não entrou nos cálculos de repasses do executivo ao longo do ano
Na decisão do TJAM, o desembargador afirmou que a concessão da tutela é uma forma de assegurar o direito que pode se perder com o tempo. (Divulgação)
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Humberto Pascarelli, concedeu liminar (decisão judicial provisória) favorável à Câmara Municipal de Manaus (CMM) que determina que a Prefeitura de Manaus deve realizar o repasse de R$ 10,3 milhões do duodécimo no prazo de 5 dias. A decisão foi assinada na quinta-feira (05/12).
A ação iniciou no dia 25 de novembro quando a CMM apresentou pedido de liminar contra o prefeito de Manaus, David Almeida e o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Conforme nota divulgada pelo legislativo, a retenção dos valores seria “indevida”.
O duodécimo representa a inclusão do percentual antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2023/2024. De forma simplificada, representa um valor de arrecadação do município.
Na decisão do TJAM, o desembargador afirmou que a concessão da tutela é uma forma de assegurar o direito que pode se perder com o tempo.
“A concessão de tutela de urgência, como o próprio nome diz, exige a demonstração de que o tempo regular canalizado no curso de uma demanda judicial poderá acarretar a ineficácia da decisão final ou graves prejuízos ao direito da parte”, diz o trecho.
O desembargador também deixou claro que a prefeitura deve realizar os repasses contando com os recursos do Fundeb, “de acordo com o entendimento, a toda evidência, pertinente e adequado do Supremo Tribunal Federal, os recursos atinentes ao Fundeb devem, sim, integrar a base de cálculo do duodécimo devido aos Poderes Legislativos”.
O pedido de liminar foi deferido e que, no prazo de cinco dias, adotem as providências necessárias no sentido de efetuar o repasse dos valores devidos, inclusive, vencidos ao impetrante, conforme indicado na inicial sob pena de adoção de medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento da ordem.
O presidente da CMM, Caio André, recebeu a decisão de forma positiva e afirmou que esses repasses já estão sendo discutidos desde o ano passado. Segundo ele, a Prefeitura de Manaus estava fazendo os repasses abaixo do esperado.
Caio André destacou que os valores de 4,5% estão definidos na Constituição Federal,
O vereador afirmou que se os repasses não fossem feitos, a CMM “ia ficar devendo muita gente”. Ele explicou que todos os gastos legislativos são planejados na arrecadação municipal.
O presidente avaliou a decisão que é importante para o exercício da Casa no próximo ano, sem prejudicar serviços e que é uma forma de justiça, “Traz um alívio, mas diria que é mais justo, questão de justiça. É um cumprimento do que diz a constituição”.
A reportagem solicitou informações da Semef sobre o repasse, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.