Entrevista!

João Simões afirma que vai reforçar setor de combate às fake news

Corte Eleitoral terá reforço no setor que cuida exclusivamente do enfrentamento à desinformação no período eleitoral, a exemplo do que faz o TSE

Lucas dos Santos
politica@acritica.com
19/05/2024 às 08:57.
Atualizado em 19/05/2024 às 08:57

(Foto: Larissa Martins/A Crítica)

Recém-empossado no  comando do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o desembargador João Simões, afirmou, em entrevista ao A CRÍTICA, que, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçará o setor de combate à desinformação durante a campanha eleitoral deste ano.  “Isso está sendo replicado no nosso Tribunal Regional Eleitoral, e vamos reforçar  indicando mais servidores e mais juízes para monitorar as redes sociais, para evitar essas fraudes”, disse João Simões.  A seguir trechos da entrevista.

A Defesa Civil enviou um relatório alertando que a seca deste ano pode ser pior que a do ano passado. Como o TRE-AM está se preparando para esse problema em ano de eleições municipais?

De fato, o tribunal já se antecipou na gestão do desembargador Jorge Lins e da desembargadora Carla Reis. Eles tomaram uma série de providências para amenizar essa situação. Como isso é feito: há um grupo de trabalho criado especialmente para cuidar das eleições. Nesse grupo de trabalho nós temos, além da estrutura interna do tribunal, ou seja, a parte administrativa, operacional, de pessoal, nós temos também pessoal civil e militar nesse grupo. Temos a Defesa Civil, que monitora toda essa parte de movimento das águas, cheia e vazante.

Hoje, a nossa cota – que é 25, quase 26 [metros] – nos preocupa. Ela está muito abaixo dos anos anteriores. E o que isso significa para nós? Significa que alguns locais de votação que são acessíveis pela via fluvial, e em grande parte são as nossas estradas, as pessoas não têm acesso aos locais de votação. Esses locais ficam em ilhas que não é possível chegar, não há estradas. Portanto, o que o tribunal está fazendo: monitorando isso e, no momento propício, nós vamos mudar o local de votação para que o eleitor possa chegar nesses locais, especialmente no nosso interior.

Agora, a nossa preocupação não é só essa, porque para nós não é tão difícil mudar o local de votação de uma escola para outra, por exemplo. O que nos preocupa também é o acesso ao transporte do eleitor para votar, porque não adianta nós colocarmos a urna eletrônica e a seção eleitoral em um local que o eleitor não tenha condições de chegar.

Já existe um entendimento sobre gratuidade no transporte público?

Há um costume que todos os anos o tribunal se reúne com as empresas de transporte, o Detran, o Immu (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), para estabelecer essas gratuidades. Na verdade, o ideal é que não haja, porque com a biometria todos os eleitores foram alocados em zonas e seções bem próximas das suas casas, só que nós estamos falando disso mais na capital. Isso nem sempre é possível no interior. Então, essa logística de seção-eleitor, transporte de eleitor, é muito importante para nós, especialmente para que nós não tenhamos essa prática vedada de transporte do eleitor pelo político candidato. Nós sabemos que alguns mal-intencionados podem querer se beneficiar dessa dificuldade para trazer uma facilidade do eleitor e isso traga, de alguma forma, uma benesse para ele. Uma troca: “eu te dou o transporte, mas você vota no meu candidato”. Isso é o que a Justiça Eleitoral não quer, isso que nós vamos fiscalizar. Isso é uma política proibida que vamos estar punindo severamente.

Falando em mal-intencionados, na sua posse o senhor a Justiça tem o dever de afastar os maus políticos. Nesses últimos anos, a gente viu muitos casos de acusações de fraude à cota de gênero, que inclusive culminou em uma troca de vereadores na Câmara Municipal de Manaus. Como o TRE está se preparando para coibir essa prática?

Há alguns históricos, vamos falar da participação feminina. As candidaturas das mulheres eram apenas incentivadas, integradas ao todo daquele partido ou coligação somente como uma figura decorativa. Sem recursos, incentivo nenhum, apenas para cumprir aquele regramento da legislação eleitoral. E como nós constatávamos isso, como a Justiça Eleitoral conseguia saber que isso estava acontecendo? Algumas situações por denúncias mesmo, outras situações em que a própria candidata nem sabia que estava participando do pleito. Era pega a assinatura e colocada na lista de candidatos, e a própria candidata, entre aspas, não sabia dessa situação. Em outra situação, a candidata que participava do pleito não fazia campanha, tanto que ela não tinha, ao final da votação, nenhum voto. 

Então estava claro, comprovado que era uma fraude. Isso o nosso Tribunal Superior Eleitoral, a legislação eleitoral proíbe. E a cada ano, a cada eleição, nós buscamos divulgar muito essa situação para que a mulher tenha consciência do seu papel na política. Nós queremos que a mulher tenha uma participação muito grande, até porque no Brasil, além de nós termos mais mulheres do que homens, nós temos também mais eleitoras do que eleitores. 

Então, nós queremos convidar as mulheres para que venham participar do pleito, não só como eleitoras, mas como candidatas, e a Justiça Eleitoral vai apoiar essas candidaturas. Como ela apoia? É destinado mais recursos para as candidaturas femininas.

Tem havido muitas denúncias de violência política de gênero. A gente acompanhou alguns casos no interior do Amazonas e em Manaus. Que tipo de punição pode acarretar para quem pratica isso? Existe alguma punição eleitoral ou fica somente na esfera penal?

Não, nós temos a punição tanto na esfera penal, mas nós temos também a punição no âmbito da Justiça Eleitoral. Tanto é assim que aquele que praticar, seja candidato ou eleitor, ele vai ser punido.

Qual a punição?

O candidato pode vir a sofrer até a perda do cargo. A legislação prevê a punição até com a perda do cargo dependendo do grau em que esse crime for cometido. É crime tanto na esfera penal como na legislação eleitoral.

A gente está em período de pré-campanha eleitoral, estamos vendo a movimentação dos parlamentares, dos pré-candidatos, e muitos políticos estão realizando grandes eventos para lançar suas pré-candidaturas, algo que a gente não costumava ver. A Justiça Eleitoral está acompanhando essa mobilização? O que pode e o que não pode nesses eventos?

Na verdade, o que nós chamamos de período de pré-campanha é um período que não tem uma legislação específica regrando como se pode fazer uma pré-campanha. O que se denomina pré-campanha é uma situação em que as pessoas estão se movimentando antes de começar o período de campanha eleitoral previso na legislação. O que não pode ser feito nesse período de pré-campanha: pedir voto. Se a pessoa é pré-candidato, pode se apresentar como pré-candidato. Agora, o que não se pode fazer porque é vedado, e há um período específico para isso, que é o período de campanha eleitoral, que tem um começo, meio e fim determinados na legislação eleitoral, em que você pode sair às ruas e pedir voto para o eleitor.

Você se apresentar como pré-candidato, o que se chama de pré-campanha, especificamente na legislação não existe. Agora, se houver um excesso, a Justiça Eleitoral vai coibir. O que a legislação eleitoral pune? Ela pune o desequilíbrio tanto nessa situação que se denominou de pré-campanha quanto na própria campanha política. Uso do poder econômico, do poder político em excesso. Se um prefeito é candidato, ele não está proibido de ser candidato, mas ele não pode usar a força política do seu cargo. Por exemplo: não pode ir a uma inauguração de uma obra construída pela própria prefeitura, não pode usar os veículos da prefeitura, os servidores da prefeitura, isso a Justiça Eleitoral veda, ou quando um candidato é mais rico que outro, não pode usar o seu poder financeiro para influenciar em favor dele próprio.

Até porque, os valores todos tem que ser arrecadados e gastos em conformidade com a Justiça Eleitoral, porque há uma prestação de contas a ser feita. É isso que a Justiça Eleitoral veda: o desequilíbrio. O ideal é que todos os candidatos façam suas pré-campanhas ou suas campanhas após serem aprovados nas convenções e iniciar o período previsto na legislação de acordo com a proporcionalidade e a razoabilidade dos recursos que são arrecadados legalmente e gastos também de forma correta.

Uma situação que vemos principalmente em cidades do interior é uma mobilização por parte das prefeituras de servidores, de recursos para grandes eventos. Vimos uma situação recente de Parintins em que ocorreu um evento de premiações, que já ocorre há algum tempo. Como o TRE fiscaliza essas situações no interior do estado?

Em cada [município do] interior, nós temos um juiz eleitoral e uma equipe da Justiça Eleitoral que ficam encarregados de apurar essas denúncias. As denúncias normalmente vêm por meio do Sistema Pardal, também por denúncias para o Ministério Público. Eles apresentam a denúncia, a Justiça Eleitoral recebe e vai investigar, porque também temos que olhar com muita cautela isso. Alguns de má-fé fazem armadilhas, colocando o nome de outros políticos em situações em que há uma simulação de fraude, implicando um político que está completamente inocente.

Por isso que não se pode fazer uma apuração sem que nós examinemos toda essa situação, em direito o que se chama de “cumprir o devido processo legal”. Vem a denúncia, nós vamos apurar se aquilo realmente aconteceu, dar o direito de defesa para quem está sendo acusado, aí sim, depois de instruído, nós vamos julgar. Não se pode sair punindo as pessoas sem comprovação. A Justiça Eleitoral é um órgão que tem que cumprir a Constituição da República, e a nossa Constituição diz que ninguém será condenado sem que haja comprovação da culpa.

Nós estamos hoje no segundo dia de trabalho (na quarta-feira), mas já temos conhecimento de que há um setor que foi criado no Tribunal Superior Eleitoral que visa, exclusivamente, o combate à desinformação, as chamadas fake news. E isso está sendo replicado no nosso Tribunal Regional Eleitoral, e vamos reforçar isso indicando mais servidores e mais juízes para monitorar as redes sociais, para evitar essas fraudes. 

Como isso vai ser feito: nós sabemos que as redes sociais hoje são os grandes comícios de antigamente. Antigamente os políticos convidavam e as pessoas iam para as praças, havia uma aglomeração muito grande de pessoas e os políticos ficavam fazendo os seus discursos. Isso era muito pessoal, uma campanha em que o político tinha muito contato com as pessoas no dia a dia e nesses comícios. Hoje, o contato é mais por meio das redes sociais, então os políticos têm os meios de fazer isso e como fazer isso. A Justiça Eleitoral tem uma série de regras que proíbe algumas manifestações como replicação com robôs, com pagamentos desses robôs que replicam uma notícia milhões de vezes, tudo isso está sendo previsto, mas nós sabemos que a inteligência artificial ainda é um campo a ser muito explorado, até a própria ciência ainda está aprendendo a como lidar com a inteligência artificial.

A Justiça Eleitoral está atenta a essas situações em que as redes sociais incorporam essas novas tecnologias, e essas tecnologias com certeza virão desaguar no processo eleitoral. E continuo a dizer: o que nós vamos punir sempre é o desequilíbrio, em que um candidato que tenha muito dinheiro, muito poder, possa usar as redes sociais mais fortemente a seu favor, ou mesmo contra um determinado candidato como nós temos visto. 

Aí vem para o campo das chamadas fake news. Um candidato mal-intencionado fabrica uma notícia falsa prejudicando o candidato “A”, e daí o que vai acontecer: até que isso seja apurado vai demorar um pouco, não é instantâneo, e aquela notícia já se espalhou para o mundo inteiro. Aí o que a Justiça Eleitoral vai fazer: nós temos mecanismos legais que se comprovado que um candidato usou as redes sociais e com isso conseguiu retirar o outro da disputa e conseguiu se eleger, ele será punido e pode até, sim, perder o seu cargo, é possível isso.

  

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por