fim de prazo

Inscrições de lista tríplice para novo procurador-geral de Justiça encerram nesta sexta-feira

Nome será escolhido pelo governador para substituir o atual procurador-geral, Alberto Nascimento

Lucas dos Santos
politica@acritica.com
08/08/2024 às 17:14.
Atualizado em 08/08/2024 às 17:14

(Foto: Reprodução)

O prazo de inscrição dos candidatos que vão disputar a lista tríplice da qual sairá o novo chefe do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pelos próximos dois anos se encerra nesta sexta-feira (9), às 15h. Segundo o cronograma da Comissão Especial Eleitoral, presidida pelo procurador Aguinelo Balbi Júnior, a homologação dos nomes inscritos será feita no dia 16 de agosto.

Por estar em seu segundo mandato seguido, o atual procurador-geral de Justiça (PGJ) Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior não poderá disputar o cargo nessa eleição. 

As eleições para a formação da lista tríplice do novo PGJ, que exercerá o cargo no biênio 2024-2026, serão realizadas no dia 2 de setembro, das 8h às 16h, por meio do sistema virtual Votus. Segundo a página oficial da eleição, disponibilizada pelo MP, esse sistema assegura o sigilo à votação, permitindo que o processo eleitoral se dê de forma segura e remota, sem necessidade de deslocamento do eleitor até a sede da instituição.

A votação será plurinominal, permitindo que cada eleitor vote em até três candidatos. Todos os integrantes de carreira do Ministério Público que estiverem no efetivo exercício da função poderão votar. A cédula eletrônica de votação está disponível no site do órgão e será acessada por meio de um link enviado previamente por e-mail institucional.

Para votar, os membros – promotores ou procuradores – precisam estar logados no portal institucional do Ministério Público do Amazonas. As credenciais de acesso (e-mail institucional e senha) são as mesmas usadas para entrar nos sistemas internos da instituição. O voto é facultativo, direto e secreto. Não são permitidos votos por procuração, correspondência ou mandatário.

Em caso de empate, a Comissão Eleitoral estabeleceu três critérios de desempate: maior tempo de serviço de carreira; persistindo o empate, maior tempo de serviço público; caso o empate continue, o candidato mais idoso será escolhido.

Após a formação, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Amazonas, Wilson Lima (União), que fará a indicação de quem chefiará o MP-AM pelos próximos dois anos.

Os pedidos de registros de candidaturas devem ser encaminhados ao procurador-geral de Justiça Alberto Nascimento Júnior. Os interessados devem enviar a requisição de inscrição junto de uma fotografia que será utilizada no sistema on-line.

O que é o PGJ

A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão público que materializa todo o trabalho do Ministério Público, por isso, é órgão fundante da sua Administração Superior e integrado pelas diversas unidades que formam a sua base. O órgão tem como chefe o procurador-geral de Justiça (PGJ, que também exerce a chefia do Ministério Público.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o PGJ é responsável por administrar R$ 445,8 milhões, distribuídos entre a própria procuradoria-geral, o fundo de apoio do MP-AM e o Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

O procurador-geral é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho da Magistratura. Na função de fiscal da lei, tem atuação nos processos judiciais que tramitam no Tribunal Pleno em razão da natureza dos interesses e das autoridades públicas envolvidas.

É reservada ao PGJ, ainda, a condição de autor, podendo promover ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações penais públicas por crimes comuns e de responsabilidade contra o vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do MP e prefeitos, exceto em casos relativos a crimes eleitorais.

Na administração pública, o PGJ é competente para dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as funções institucionais do Ministério Público; encaminhar ao poder legislativo os projetos de lei de iniciativa do MP-AM; prover os cargos iniciais da carreira e serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento; editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade dos membros do MP e de seus servidores; designar membros do Ministério Público para integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação; decidir processo disciplinar contra membro do MP, aplicando as sanções cabíveis,

Ele pode ainda estabelecer a divisão interna dos serviços de procuradorias e promotorias, determinar instauração de sindicância, convocar promotores de Justiça para substituir outros de mesma entrância ou inferior, em casos excepcionais, expedir recomendações aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções, sem caráter normativo, e representar o judicialmente e extrajudicialmente.

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