Eleições 2026

Entenda a diferença entre voto majoritário e proporcional

Cálculo para deputados e vereadores depende do quociente eleitoral e da votação total recebida pelos partidos

TV A CRÍTICA
04/10/2026 às 16:53.
Atualizado em 04/10/2026 às 16:53

Eleições deste domingo elegerá candidatos para cargos do Executivo e Legislativo (Junior Souza/ TRE-AM)

O processo de apuração dos votos nas eleições brasileiras é estruturado em dois modelos distintos: o sistema majoritário e o sistema proporcional. A divisão determina como os votos dos eleitores se convertem em mandatos eletivos no Poder Executivo e no Legislativo.

Sistema majoritário

No sistema majoritário, a lógica é direta: vence a disputa o candidato que receber o maior número de votos válidos. Esse modelo é aplicado para a escolha de presidente da República, governadores de estado, senadores e prefeitos. O resultado não depende do desempenho de outros concorrentes do mesmo partido para a definição do vencedor.

Sistema proporcional e quociente eleitoral

A eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores segue a regra proporcional, que é calculada em duas etapas. Primeiro, contabiliza-se o total de votos recebidos por cada partido ou federação, incluindo os votos nominais nos candidatos e os votos na legenda. Esse montante define quantas vagas a agremiação terá direito a ocupar no Parlamento.

Para estipular o número de assentos por partido, utiliza-se o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa no parlamento correspondente.

Após a definição de quantas cadeiras cabem a cada legenda, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados internamente dentro do partido. Para serem declarados eleitos, contudo, os postulantes precisam atingir uma cláusula de desempenho individual correspondente a pelo menos 20% do quociente eleitoral, evitando que candidatos com votação inexpressiva ingressem apenas pelo efeito de um puxador de votos.

Essa distribuição proporcional define a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, determinando o equilíbrio de forças políticas e a base de sustentação necessária para a governabilidade dos chefes do Poder Executivo eleitos.

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