Cálculo para deputados e vereadores depende do quociente eleitoral e da votação total recebida pelos partidos
Eleições deste domingo elegerá candidatos para cargos do Executivo e Legislativo (Junior Souza/ TRE-AM)
O processo de apuração dos votos nas eleições brasileiras é estruturado em dois modelos distintos: o sistema majoritário e o sistema proporcional. A divisão determina como os votos dos eleitores se convertem em mandatos eletivos no Poder Executivo e no Legislativo.
No sistema majoritário, a lógica é direta: vence a disputa o candidato que receber o maior número de votos válidos. Esse modelo é aplicado para a escolha de presidente da República, governadores de estado, senadores e prefeitos. O resultado não depende do desempenho de outros concorrentes do mesmo partido para a definição do vencedor.
A eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores segue a regra proporcional, que é calculada em duas etapas. Primeiro, contabiliza-se o total de votos recebidos por cada partido ou federação, incluindo os votos nominais nos candidatos e os votos na legenda. Esse montante define quantas vagas a agremiação terá direito a ocupar no Parlamento.
Para estipular o número de assentos por partido, utiliza-se o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa no parlamento correspondente.
Após a definição de quantas cadeiras cabem a cada legenda, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados internamente dentro do partido. Para serem declarados eleitos, contudo, os postulantes precisam atingir uma cláusula de desempenho individual correspondente a pelo menos 20% do quociente eleitoral, evitando que candidatos com votação inexpressiva ingressem apenas pelo efeito de um puxador de votos.
Essa distribuição proporcional define a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, determinando o equilíbrio de forças políticas e a base de sustentação necessária para a governabilidade dos chefes do Poder Executivo eleitos.