PGR

Em parecer, PGR diz que terceira presidência de Cidade na ALE é inconstitucional

Procuradoria apresentou ação para invalidar mudança que garantiu recondução do deputado pela terceira vez

Lucas dos Santos*
politica@acritica.com
11/10/2024 às 17:18.
Atualizado em 11/10/2024 às 17:18

(Foto: Reprodução)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mudança no regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que antecipou a eleição da mesa diretora do biênio 2025 a 2026 e manteve o deputado estadual Roberto Cidade (União) como presidente pela terceira vez consecutiva.

Na alteração promovida pelos parlamentares, a mesa diretora do segundo biênio poderia ser escolhida ainda no primeiro biênio, desde que fosse convocada uma reunião somente para este fim. No pedido, Paulo Gonet afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência sobre casos semelhantes, como o que ocorreu na Assembleia Legislativa do Tocantins (ALE-TO).

“O Tribunal assentou que, ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático”, relembra Gonet.

Pelo voto do ministro Dias Toffoli, o STF admite eleição antecipada para o segundo biênio desde não viole os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. No caso, essa eleição pode ocorrer a partir do mês de outubro que antecede o segundo biênio. No caso de Roberto Cidade, a eleição da Mesa Diretora ocorreu em abril de 2023, dois meses após a eleição que o reconduziu à presidência da ALE-AM.

O procurador-geral Paulo Gonet, por fim, pede que o Supremo torne inconstitucional o atual entendimento do regimento da Assembleia e decida, de forma cautelar, restringir a alteração promovida pelos deputados amazonenses para que as eleições para o segundo biênio ocorram somente a partir do mês de outubro “que antecede o início do novo mandato” da Mesa Diretora.

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