Proposta

Dois dias após foguetório de facção, vereador quer proibir foguetes sonoros em Manaus

A medida prevê multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento

Emile de Souza
12/02/2025 às 13:09.
Atualizado em 12/02/2025 às 13:09

(Foto: Reprodução)

O primeiro Projeto de Lei (PL) da nova legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM), apresentado nesta terça-feira (11), propõe a proibição da venda e da queima de fogos de artifício na cidade. A medida foi sugerida um dia após uma facção criminosa realizar um foguetório em diversos bairros da capital para celebrar sua fundação.

A proposta de proibição dos rojões foi apresentada pelo vereador Aldenor Lima (União). Durante seu discurso na sessão plenária desta quarta-feira (12), ele destacou que a soltura de foguetes, como a realizada pela organização criminosa, afeta as pessoas atípicas, como autistas, além de idosos e animais.
“Trata sobre a proibição, sobre a comercialização, venda, soltura e utilização de fogos de artifício na cidade de Manaus. Vocês viram há dois dias atrás, um foguetório. Isso não incomoda só os animais, que é a causa que represento, mas também a causa da pessoa com deficiência. Também afetam as pessoas idosas e aquelas que não são obrigadas a gostar de fogos de artifício”, justificou o autor do PL. 

O vereador esclareceu que a propositura trata apenas de fogos de artifício estampidos (que produzem alto ruído). “Deixo claro que o projeto de lei é para fogos com estampido, no caso, fogos que têm barulho. Os fogos teriam apenas efeito luminoso. Isso ajudaria as pessoas com deficiência, os idosos e os animais que se mutilam e os que morrem em decorrência dos fogos com estampido”. 

Até o momento, a Polícia Militar prendeu 51 pessoas em Manaus. A operação Águia apreendeu três adolescentes e 712 foguetes. Segundo a polícia, os presos afirmaram terem sido pagos para soltar os foguetes, mas negaram envolvimento com a facção. 

Em caso de descumprimento da medida, o PL prevê para pessoa jurídica que produz, armazena e comercializa, multa correspondente de 5% a 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal; E para pessoa física e jurídica que portar, transportar ou soltar os fogos estampidos,  multa no valor de R$ 500 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso. 

Além disso, a propositura prevê a apreensão do material e aumento de multa para casos reincidentes. Outro fator é o aumento de 50% na multa quando a queima de fogos acontecer nas proximidades de hospitais, canis, clínicas veterinárias, creches, escolas, terminais de transporte público, áreas de objetos inflamáveis ou explosivos, aeroportos e também clínicas e casas de repouso para idosos. 

A medida também se estende ao Poder Executivo, que deverá garantir a utilização de  artefatos pirotécnicos sem estampido, somente com efeito luminoso, em suas festividades e programações públicas. 

O Poder Executivo Municipal deverá garantir, em eventos, programas ou festividades públicas que promovam o uso de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, sem estampido. Sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. A fiscalização deverá ser feita também pelos órgãos municipais. 

Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados prioritariamente a programas de educação ambiental e ações de conscientização sobre os impactos negativos do uso de fogos de artifício com estampidos, bem como a iniciativas voltadas à proteção ambiental e à promoção e bem-estar animal.

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