Decisão do TSE barra propaganda na internet, ida a debates e uso do fundo eleitoral devido a contas não declaradas.
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A decisão atinge a veiculação de propaganda eleitoral na internet, a participação em debates e sabatinas, além da utilização de recursos do fundo eleitoral.
A medida foi tomada no âmbito da análise do registro de candidatura. Pelas regras eleitorais vigentes, os candidatos devem declarar os canais digitais oficiais que serão utilizados no período eleitoral. De acordo com o ministro, a campanha declarou inicialmente apenas uma conta e, no dia 19 de agosto, adicionou outras 17 contas. O relator considerou que a declaração tardia proporcionou vantagem indevida em relação aos demais concorrentes no ambiente digital.
Apesar das restrições impostas aos atos de divulgação e mobilização, o registro de candidatura de Renan Santos não foi cancelado, mantendo a sua condição formal de concorrente na disputa eleitoral.
Em pronunciamento à imprensa, Renan Santos criticou a decisão, classificando a punição como arbitrária e desproporcional. O candidato sustentou que a determinação tem caráter persecutório e mencionou manifestações públicas que liderou contra o magistrado ao longo do último ano.
A assessoria jurídica do partido informou que ingressará com recursos no Tribunal Superior Eleitoral para tentar anular as medidas restritivas e restabelecer as atividades de campanha.