Magistrado viu falta de isenção e do direito à ampla defesa em “reunião sigilosa” que afastou conselheiro acusado de ameaçar atual presidente da Corte
Conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior, é investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por acusação de agressão verbal e ameaça à atual presidente da Corte, Yara Lins (Foto: Divulgação / TCE-AM)
O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a decisão administrativa que afastou o conselheiro Ari Moutinho Júnior do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Em reunião sigilosa na semana passada, uma semana após alterar o regimento para permitir a medida, a maioria dos conselheiros votou pelo afastamento de Moutinho. Ele é investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por acusação de agressão verbal e ameaça à atual presidente da Corte, Yara Lins.
A ação apreciada pelo desembargador é um mandado de segurança apresentado pelo próprio conselheiro Ari Moutinho Júnior, que já estava afastado do TCE-AM por “questões de saúde”. o pedido foi impetrado contra o Estado do Amazonas e o conselheiro Luis Fabian Barbosa, propositor da reunião que afastou Moutinho.
O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil inicialmente apontou vícios na ação, indicando que o impetrado deve ser o Tribunal de Contas do Amazonas como instituição, não o Estado ou um conselheiro específico. Ele destacou ainda irregularidades na decisão tomada pelos conselheiros. O primeiro deles é o direito à ampla defesa.
Ele também considerou prejudicada a proposta de reunião realizada pelo conselheiro Luis Fabian Barbosa, já que ele é uma das testemunhas indicadas pela conselheira Yara Lins na apuração do possível crime contra a honra. “Faltando-lhes, a princípio, necessária isenção”, afirma o desembargador.
Ao final da decisão, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil determinou a notificação do Tribunal de Contas para ciência da decisão. Ele também determinou que a ação seja enviada ao Ministério Público, que deve opinar sobre o caso.