Especialistas defendem tipificação no Código Penal e alertam para os riscos da IA na exposição de mulheres
Projeto de Lei quer criar crime específico para produção e divulgação de imagens de nudez criadas com inteligência artificial com intuito de prejudicar alguém (Foto: Mauro Pimentel/AFP)
O advogado especialista em direito digital, Aldo Evangelista, defendeu o Projeto de Lei (PL) 3.821/2024, que inclui o “deepnude” no Código Penal. A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), está em análise na Câmara dos Deputados e busca criminalizar a criação e divulgação de imagens de pessoas nuas geradas por inteligência artificial, prevendo penalidades mais severas quando a vítima for mulher.
O advogado destacou a importância de discutir e aprovar essa e outras leis que regulamentem o uso da tecnologia, garantindo mecanismos de educação digital e identificação de conteúdos, que se tornam cada vez mais realistas.
Atualmente, fazer vídeos falsos expondo pessoas já é considerado crime no Brasil, tipificado como difamação. No entanto, o PL 3.821/2024 inclui especificamente no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos, com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger.
O texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, caso o fato não constitua crime mais grave. Além da tipificação e do aumento de pena, Evangelista ressaltou que é necessário investir em educação digital, pois a punição, por si só, não é suficiente para resolver o problema.
“No geral, apenas criar um tipo penal não resolve. É necessário implementar a educação digital desde a infância até a terceira idade. No caso específico das meninas e mulheres, é essencial que tenham cuidado com as imagens que compartilham nas redes sociais e na internet, além de cautela em relações íntimas, para evitar que sejam usadas por pessoas mal intencionadas”, alertou.
Evangelista lembrou que esses crimes podem ser enquadrados como crimes contra a honra e difamação, mas que as discussões sobre delitos virtuais ainda enfrentam dificuldades devido à falta de regulamentação específica.
O PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trata da regulamentação da inteligência artificial, foi aprovado no Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e agora segue em tramitação na Câmara. No entanto, Evangelista teme que, assim como outras propostas de regulamentação das redes sociais, o projeto fique estagnado.
Segundo o advogado, a ausência dessa regulamentação e, principalmente, a falta de medidas voltadas à educação digital, representam um perigo, pois a IA generativa avança rapidamente e se torna cada vez mais difícil de detectar.
A doutora em processos socioculturais da Amazônia, Ivânia Vieira, afirmou que as mulheres são as principais vítimas de deepnudes, utilizados como forma de humilhação social.
Vieira explicou que a exploração da imagem feminina está ligada à lucratividade e ao desrespeito ao corpo da mulher.
Conforme a proposta, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher. Caso o crime seja cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até o dobro. O PL também prevê ação penal pública incondicionada para esse crime, ou seja, a investigação poderá ser iniciada sem a necessidade de representação formal da vítima.