LEI SECA

Consumo de bebidas alcoólicas será proibido no domingo de eleição, determina TRE-AM

A portaria já se extende para um eventual segundo turno das eleições no dia 27 de outubro

Robson Adriano
online@acritica.com
03/10/2024 às 18:50.
Atualizado em 03/10/2024 às 18:50

(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou em Diário Oficial nesta quinta-feira (3) a portaria conjunta, conhecida como Lei Seca, que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas a partir das 6h até às 18h do domingo (6), dia da eleição, em bares, restaurantes, supermercados e mercearias em Manaus. A portaria já se extende para um eventual segundo turno das eleições no dia 27 de outubro.

A portaria é assinada pelos desembargadores João Simões e Airton Gentil, presidente e vice do TRE-AM, assim como pelo juiz eleitoral, Rafael Raposo, presidente do pleito deste ano e pelo Coronel Marcus Vincíus Almeida, secretário de segurança pública do Amazonas (SSP-AM). A Lei Seca é uma proibição oficial no Brasil que busca estabelecer “o voto consciente em prol do fortalecimento do processo democrático”, consta na portaria.

“A proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação”, diz a portaria. “ O descumprimento desta portaria implica na prática de crime de desobediência”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro (CPB)”, complementa. Nos municípios de Juruá, Alvarães e Uarini, a Lei Seca passa a valer à meia-noite do domingo (6).

Em 2020, ano do último pleito para os cargos de prefeito de Manaus e vereadores, no primeiro turno, no dia 15 de novembro, oito estabelecimentos comerciais foram fechados em descumprimento à Lei Seca.  Já no segundo turno das eleições, no dia 29 de novembro, 79 bares foram fechados, três festas clandestinas interrompidas e 14 motoristas foram autuados em flagrante pegos no teste de alcoolemia do Departamento Estadual de Trânsito no Amazonas (Detran-AM). 

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