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CMM discute PL que obriga idosos a assinarem presencialmente contratos com instituições financeiras

Projeto de Lei busca tornar obrigatório que pessoas idosas assinem presencialmente contratos de operação de crédito, que foram firmados por meio eletrônico ou telefônico, com instituições financeiras

Robson Adriano
online@acritica.com
10/06/2024 às 18:22.
Atualizado em 10/06/2024 às 18:22

(Foto: Reprodução)

Trâmita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do vereador Wallace Oliveira (DC), 63 anos, que obriga pessoas idosas a assinarem presencialmente contratos de operação de crédito, que foram firmados por meio eletrônico ou telefônico, com instituições financeiras. O PL foi deliberado nesta segunda-feira (10) durante e agora segue para a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).

Caso aprovado, o PL obriga as pessoas idosas a comparecerem de forma presencial em instituições financeiras.

"Maior segurança as pessoas idosas, além de dificultar a possibilidade, que as pessoas idosas venham a ser lesadas, por pessoas próximas, como por exemplo, parentes, que as vezes, se apossam de seus dados bancários, vindos a fazer empréstimos com instituições financeiras", consta na justificativa do PL.

O vereador esclarece no PL que considera operação de crédito "todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos, na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito". 

Em caso de descumprimento, as instituições financeiras serão primeiramente advertidas. "Segunda infração: multa de trezentas Unidades Fiscais do Município (UFMs); terceira infração: multa de seiscentas UFMs; a partir da quarta infração: multa de duas mil UFMs a cada infração". A fiscalização, conforme consta no PL, "será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições". 

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