Primeira lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira
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Membros da indústria e comércio do Amazonas comemoraram a manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM) após a sanção da primeira lei da regulamentação da reforma tributária na quinta-feira (16), mas afirmaram que permanecerão atentos para outras questões importantes que ainda pendem de aprovação na reforma tributária: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e os fundos de diversificação da economia.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, afirmou que a instituição “permanecerá diligente” na defesa da ZFM e destacou a tramitação do projeto do Comitê Gestor, “responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir” o dinheiro do tributo estadual, e dos fundos para o Amazonas e para a Amazônia previstos na emenda constitucional da reforma.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, relembrou a solução para as demandas do comércio após modificação do texto pelo relator no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM): isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio interno do polo industrial e crédito presumido para operações com o IBS.
O diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL/Manaus), Ralph Assayag, concordou que a vitória foi grande para o comércio graças ao apoio dos senadores Eduardo Braga e Omar Aziz (PSD) e dos técnicos enviados pelo Amazonas.
Assayag destacou que a CDL/Manaus ficará de olho no trâmite dos fundos de diversificação, que podem gerar bons resultados no futuro para o comércio da Zona Franca de Manaus e espera, com isso, que novas empresas venham a se instalar no polo industrial.
Na quinta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei complementar 68/2024, primeiro da regulamentação da reforma tributária. Convertido na lei complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, o novo dispositivo legal cria novos tributos e mantém as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus.
Além disso, o petista não vetou o artigo 441, que possui uma alínea a qual dá vantagens para o petróleo refinado na indústria de Manaus, beneficiando a Refinaria da Amazônia (Ream), de propriedade do grupo Atem. A emenda que criou a vantagem foi proposta pelo senador Omar Aziz e acatada por Eduardo Braga.