O presidente do partido foi declarado inelegível por 8 anos e todos os votos da chapa foram considerados nulos
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A Justiça Eleitoral cassou cinco vereadores do União Brasil do município de Anori (a 234 quilômetros de Manaus) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão é do juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral e foi publicada no dia 3 de abril.
Os vereadores Elton Gonçalves Lima, João Tomé Pereira, Josely Moraes Damião, Luiz Carlos Pereira da Costa e Vandernilson Matos Silva tiveram seus mandatos cassados com a decisão.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada por Sérvulo Dourado Brandão Júnior e Alberto de Oliveira Damião. Segundo a petição inicial, o União Brasil apresentou uma lista de 12 candidatos, sendo 8 homens e 4 mulheres, atendendo inicialmente à exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas. Mas a candidatura de Roberta dos Santos Melo foi definitivamente rejeitada em 16/09/2024.
De acordo com o documento, mesmo tendo tempo suficiente antes da eleição, 20 dias, o partido não tomou providências: não substituiu a candidata nem reduziu o número de candidatos homens para manter a proporção exigida. Com isso, a participação feminina caiu para 25%, o que, segundo os autores, compromete a regularidade da disputa.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer para o andamento do processo e afirmou ainda que ficou comprovado que a candidata não recebeu dinheiro, não fez campanha de verdade e que o partido tinha tempo e condições para substituí-la ou ajustar o número de candidatos homens. Segundo o órgão, o partido utilizou a candidata apenas para cumprir a exigência eleitoral.
“A omissão do partido em readequar a chapa evidencia o caráter meramente instrumental da candidatura, configurando fraude, o que impõe a cassação do DRAP e a declaração de inelegibilidade do dirigente partidário”, diz o trecho.
Diante do parecer, o juíz Edson Rosas Neto julgou procedente a AIJE e decidiu cassar cassado todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)nas eleições proporcionais de 2024. Além dos diplomas e mandatos de todos os candidatos ligados a essa chapa, mesmo sem prova individual de participação;
Também declarou nulos todos os votos dados ao partido, determinando a imediata recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; o juiz também declarou a inelegibilidade do presidente do partido, Luiz Carlos Pereira da Costa, por 8 anos após as eleições de 2024.