Cota de Gênero

Cinco vereadores do União Brasil de Anori são cassados

O presidente do partido foi declarado inelegível por 8 anos e todos os votos da chapa foram considerados nulos

Emile de Souza
07/04/2026 às 14:38.
Atualizado em 07/04/2026 às 14:38

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral cassou cinco vereadores do União Brasil do município de Anori (a 234 quilômetros de Manaus) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão é do juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral e foi publicada no dia 3 de abril. 

Os vereadores Elton Gonçalves Lima, João Tomé Pereira, Josely Moraes Damião, Luiz Carlos Pereira da Costa e Vandernilson Matos Silva tiveram seus mandatos cassados com a decisão. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada por Sérvulo Dourado Brandão Júnior e Alberto de Oliveira Damião. Segundo a petição inicial, o União Brasil apresentou uma lista de 12 candidatos, sendo 8 homens e 4 mulheres, atendendo inicialmente à exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas. Mas a candidatura de Roberta dos Santos Melo foi definitivamente rejeitada em 16/09/2024. 

De acordo com o documento, mesmo tendo tempo suficiente antes da eleição, 20 dias, o partido não tomou providências: não substituiu a candidata nem reduziu o número de candidatos homens para manter a proporção exigida. Com isso, a participação feminina caiu para 25%, o que, segundo os autores, compromete a regularidade da disputa.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer para o andamento do processo e afirmou ainda que ficou comprovado que a candidata não recebeu dinheiro, não fez campanha de verdade e que o partido tinha tempo e condições para substituí-la ou ajustar o número de candidatos homens. Segundo o órgão, o partido utilizou a candidata apenas para cumprir a exigência eleitoral.

“A omissão do partido em readequar a chapa evidencia o caráter meramente instrumental da candidatura, configurando fraude, o que impõe a cassação do DRAP e a declaração de inelegibilidade do dirigente partidário”, diz o trecho. 

Diante do parecer, o juíz Edson Rosas Neto julgou procedente a AIJE e decidiu cassar cassado todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)nas eleições proporcionais de 2024. Além dos diplomas e mandatos de todos os candidatos ligados a essa chapa, mesmo sem prova individual de participação;

Também declarou nulos todos os votos dados ao partido, determinando a imediata recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; o juiz também declarou a inelegibilidade do presidente do partido, Luiz Carlos Pereira da Costa, por 8 anos após as eleições de 2024.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2026Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por