VOTAÇÃO

Cinco deputados do AM votam pela urgência no Marco Temporal

Apenas Amom Mandel e Sidney Leite foram contra urgência de PL que limita demarcação de terras indígenas

Dante Graça
dante@acritica.com
25/05/2023 às 08:23.
Atualizado em 25/05/2023 às 09:53

Amazonenses votaram pela urgência de projeto criticado por povos indígenas

A aprovação da urgência da tramitação do Marco Temporal no Congresso Nacional, que altera as regras para demarcação de territórios indígenas, contou com o voto de cinco parlamentares do Amazonas na noite desta quarta-feira (24).

Os deputados federais Capitão Alberto Neto (PL), Átila Lins (PSD), Adail Filho (Republicanos), Fausto Júnior (União Brasil) e Saullo Vianna (União Brasil) votaram a favor da urgência, que fará com que o mérito do projeto seja votado em plenário na próxima terça-feira, dia 30.

Já Amom Mandel (Cidadania) e Sidney Leite (PSD) foram os únicos votos contrários da bancada amazonense à urgência, que foi aprovada por esmagadora maioria de votos: 324 a 131.Silas Câmara, do Republicanos, foi o único deputado federal do Amazonas que não votou - seguindo a linha do que fez na análise do arcabouço fiscal do Governo Lula, aprovado na terça-feira.  

A votação do Marco Temporal no congresso é vista como um retrocesso na luta dos povos originários, porque o tema limita a demarcação de terras indígenas e estabelece que só podem ser demarcadas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição federal.

A estratégia da Câmara dos Deputados, sob o comando do presidente Arthur Lira, é se antecipar ao julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal, marcado para o dia 7 de junho. 

Saiba mais

O projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas tramita com o número 490/07. O projeto, na forma do substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição federal.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

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