Prefeitura de Manaus tenta derrubar o trecho que prevê prova de títulos. Câmara se posicionou contra
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A Procuradoria Judicial da Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitou à Justiça do Amazonas que não acate o pedido da Prefeitura de Manaus para suspender o trecho da Lei 1.242/2008, que prevê a realização de prova de títulos para os conselheiros tutelares. No último mês, a prefeitura recorreu à Justiça para empossar os conselheiros eleitos para o biênio 2024-2027, após a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) questionar a ausência da prova de títulos.
Segundo o procurador-geral da CMM, Roberto Tatsuo Nakajima, o pedido de suspensão provisória do trecho da legislação não obedece aos critérios necessários para entrar em vigor na forma de medida cautelar (decisão provisória).
Ele ainda ressalta que a lei está em vigor deste 8 de maio de 2008 e que somente agora o Poder Executivo “resolveu ajuizar a presente insurgência”.
O posicionamento da Câmara Municipal é em resposta a um despacho do relator da ação, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ele determinou que a CMM e o Ministério Público se manifestasem antes de decidir se suspende ou não o trecho da lei. Ainda não há decisão.
A Prefeitura de Manaus afirma que “tal exigência [de prova de títulos] denota uma incompatibilidade com o artigo 243 da Constituição do Estado do Amazonas”, com os princípios da proteção a crianças e adolescentes, com a proporcionalidade e a iniciativa popular “mediante sufrágio universal”.
O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento, também intimado pela Justiça, se manifestou a favor da tese da Prefeitura de Manaus. O MP-AM pede o deferimento do pedido de medida cautelar apresentado pela gestão municipal.
Em seu parecer, Nascimento considera que a exigência de uma prova de títulos para a eleição de conselheiros tutelares viola “os princípios constitucionais do sufrágio universal e da soberania popular”, pontuando que a Constituição deve ser interpretada de forma a “ampliar a participação do povo e privilegiar a escolha popular”.
O procurador diz ainda que a norma criticada pela Prefeitura de Manaus propõe “caráter tecnicista para a escolha dos representantes dos poderes”, violando o princípio do voto universal.
Ao contrário da CMM, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) verifica que há sim razão para “justificar a suspensão imediata da eficácia da norma”.
Alberto Nascimento pontua que o tempo de vigência da lei não pode ser o único critério para definir o risco de dano irreparável e se posicionou pelo deferimento da medida.
*Especial A Crítica