briga judicial

Câmara pede que Justiça mantenha obrigatoriedade de prova de títulos para conselheiros

Prefeitura de Manaus tenta derrubar o trecho que prevê prova de títulos. Câmara se posicionou contra

Lucas dos Santos*
politica@acritica.com
01/02/2024 às 19:58.
Atualizado em 01/02/2024 às 19:58

(Foto: Divulgação)

A Procuradoria Judicial da Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitou à Justiça do Amazonas que não acate o pedido da Prefeitura de Manaus para suspender o trecho da Lei 1.242/2008, que prevê a realização de prova de títulos para os conselheiros tutelares. No último mês, a prefeitura recorreu à Justiça para empossar os conselheiros eleitos para o biênio 2024-2027, após a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) questionar a ausência da prova de títulos. 

Segundo o procurador-geral da CMM, Roberto Tatsuo Nakajima, o pedido de suspensão provisória do trecho da legislação não obedece aos critérios necessários para entrar em vigor na forma de medida cautelar (decisão provisória).

Ele ainda ressalta que a lei está em vigor deste 8 de maio de 2008 e que somente agora o Poder Executivo “resolveu ajuizar a presente insurgência”.

“O fato é que, após todo esse tempo de vigência da indigitada lei, não se tem notícia de qualquer lesão experimentada pelo Poder Público, pelo requente ou mesmo pela sociedade em razão dos seus efeitos”, pontua.

O posicionamento da Câmara Municipal é em resposta a um despacho do relator da ação, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ele determinou que a CMM e o Ministério Público se manifestasem antes de decidir se suspende ou não o trecho da lei. Ainda não há decisão. 

Defesa

A Prefeitura de Manaus afirma que “tal exigência [de prova de títulos] denota uma incompatibilidade com o artigo 243 da Constituição do Estado do Amazonas”, com os princípios da proteção a crianças e adolescentes, com a proporcionalidade e a iniciativa popular “mediante sufrágio universal”.

“A exigência de títulos em nada agrega no conceito de idoneidade moral para a candidatura, pelo contrário, restringe o universo de escolha da sociedade, pois, no afã de classificar ‘os melhores’ pode retirar a candidatura de indivíduo que preencha o requisito de idoneidade moral”, pontua.

MP favorável

O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento, também intimado pela Justiça, se manifestou a favor da tese da Prefeitura de Manaus. O MP-AM pede o deferimento do pedido de medida cautelar apresentado pela gestão municipal.

Em seu parecer, Nascimento considera que a exigência de uma prova de títulos para a eleição de conselheiros tutelares viola “os princípios constitucionais do sufrágio universal e da soberania popular”, pontuando que a Constituição deve ser interpretada de forma a “ampliar a participação do povo e privilegiar a escolha popular”.

O procurador diz ainda que a norma criticada pela Prefeitura de Manaus propõe “caráter tecnicista para a escolha dos representantes dos poderes”, violando o princípio do voto universal.

Ao contrário da CMM, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) verifica que há sim razão para “justificar a suspensão imediata da eficácia da norma”.

“A fixação de uma prova de títulos, sem a delimitação de critérios ou pertinência com as atribuições do cargo, beneficia pessoas específicas, em violação, também, ao princípio da isonomia, sem demonstração de qualquer vantagem para a sociedade”, disse.

Alberto Nascimento pontua que o tempo de vigência da lei não pode ser o único critério para definir o risco de dano irreparável e se posicionou pelo deferimento da medida.

*Especial A Crítica

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