O projeto foi aprovado em votação simbólica na terça-feira no plenário do Senado e seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Serão incluídos no cadastro condenados por feminicídio, estupro, inclusive de vulnerável, assédio e importunação sexual, lesão corporal e outros (Foto: Divulgação)
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, aprovado nessa semana pelo Congresso, é mais uma importante ferramenta de enfrentamento deste problema social que, só no ano passado, provocou 1.568 feminicídios, um aumento de 4,7% em relação a 2024 que registrou 1.492 casos. A avaliação é de parlamentares, ativistas e da Procuradoria-geral de Justiça do Amazonas.
O projeto foi aprovado em votação simbólica na terça-feira no plenário do Senado e seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
“Eu avalio como um avanço importante e necessário. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher é uma ferramenta que reforça aquilo que nós, mulheres, sempre defendemos: transparência, prevenção e proteção”, disse Alessandra Campelo.
A parlamentara ressalta que é preciso deixar claro que a violência contra a mulher não pode ser tratada como algo invisível ou tolerado. “Quando o Estado organiza e disponibiliza essas informações, ele está ajudando a proteger outras mulheres e a evitar novos crimes, afirmou a deputada.
A deputada lembra que a Lei nº 7.259/2024, de um projeto de autoria a dela, determina a divulgação, na internet, da lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. “Essa lei tem exatamente esse objetivo: dar visibilidade a quem já foi condenado e fortalecer a prevenção. Quando o Congresso Nacional aprova uma medida semelhante em nível nacional, ele amplia essa rede de proteção e fortalece uma política que já demonstrou ser necessária”, reforçou.
Para a procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, o cadastro de condenados por violência doméstica fortalece o combate a esse tipo de crime. “Ferramentas como essa ampliam a capacidade de prevenção, fiscalização e responsabilização dos agressores. No Amazonas, o Ministério Público tem tratado esse enfrentamento como prioridade”, disse.
A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.
Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades.
“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.
A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, disse Dorinha em seu relatório.
Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.
O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos.
Uma política necessária, relevante, porém, o cadastro não resolve sozinho o problema da violência contra as mulheres. Alguns limites estruturais devem ser observados como: atua apenas após a condenação; grande parte dos feminicídios ocorre antes da sentença definitiva, muitas vezes após histórico de agressões já denunciadas; depende da integração real entre instituições; se não houver atualização contínua e articulação entre polícia, Judiciário e Ministério Público, o sistema perde eficácia; não substitui políticas de prevenção.
É uma ferramenta necessária, mas complementar. Na prática, esse cadastro é semelhante a outros mecanismos já usados no Brasil (como o cadastro de condenados por crimes sexuais) e segue uma lógica internacional de monitoramento preventivo.
Ele pode fortalecer a segurança institucional; melhorar o acompanhamento de agressores; reduzir riscos de reincidência; apoiar medidas protetivas. Mas só terá impacto real se vier acompanhado de ampliação das Delegacias da Mulher; monitoramento eletrônico efetivo de agressores; políticas de prevenção nas escolas; abrigamento e autonomia econômica para mulheres; formação antimisógina nas instituições públicas.
O Estado deve de fato assumir essa guerra, pois apesar de sermos a maioria da população, o Estado não nos protege.
“A aprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher representa um avanço importante na integração de informações e no fortalecimento das políticas públicas de proteção. Ferramentas como essa ampliam a capacidade de prevenção, fiscalização e responsabilização dos agressores. No Amazonas, o Ministério Público tem tratado esse enfrentamento como prioridade, tanto que ampliou recentemente a estrutura de atendimento especializado, com o aumento do número de Promotorias de Justiça da Mulher em Manaus, reforçando a atuação na defesa das vítimas e no combate à violência de gênero”.
Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes: feminicídio, estupro, inclusive de vulnerável, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.