ZONA FRANCA

Arthur Lira garante inclusão de parte das emendas do Amazonas

A proposta do Amazonas é que o próprio texto de regulamentação já indique o cálculo para o benefício e que seja equivalente aos quatro níveis concedidos

Waldick Junior
politica@acritica.com
10/07/2024 às 16:56.
Atualizado em 10/07/2024 às 16:57

Arthur Lira (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Em reunião no início da tarde desta quarta-feira (10), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), garantiu ao presidente da bancada do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD-AM), que parte das emendas favoráveis à Zona Franca de Manaus serão inseridas no PLP 68/2024, de regulamentação da reforma tributária. O restante deve ser incluído durante a tramitação do texto no Senado. A votação na Câmara está prevista para esta quarta-feira (10).

“Tive uma reunião com o relator, Reginaldo Lopes, e com o Arthur Lira. Ponderamos sobre o que tem que entrar agora e o Lira disse que o que não puder entrar hoje, é para nós colocarmos lá no Senado e eles irão acatar aqui na Câmara”, disse Omar Aziz para A CRÍTICA. Na segunda-feira (8), o senador havia dito que se a Zona Franca não for resguardada, o projeto vai travar no Senado.

Conforme o parlamentar, o acordo prevê a inclusão daquelas que são consideradas as três alterações mais emergenciais para garantir a sustentabilidade da Zona Franca. Embora haja essa garantia firmada junto ao senador Omar Aziz, outros membros da bancada ainda não batem o martelo sobre o fim das negociações.

Comitê

Dentre as emendas que estariam asseguradas por Lira, estaria a de retirar do Comitê Gestor, formado por estados e municípios, a competência para definir o cálculo e incidência do crédito presumido para as empresas da Zona Franca no recolhimento do IBS, o novo imposto municipal e estadual. 

A proposta do Amazonas é que o próprio texto de regulamentação já indique o cálculo para o benefício e que seja equivalente aos quatro níveis concedidos, atualmente, por ICMS, que variam entre 55% e 100%, a depender da categoria do produto.

Sobre os créditos, ainda há um trecho considerado essencial que não tem mudança assegurada. É o pedido para que os créditos adquiridos pelas empresas da Zona Franca possam ser usados na cobrança tributária em outros estados. Isso porque, a reforma muda a cobrança da origem para o destino. 

“O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem demonstrado grande dificuldade para entender isso. Não está definido”, disse à reportagem um deputado do Amazonas.

Contribuições

Outra emenda que deve ser acatada na Câmara é a que permite ao Amazonas criar uma contribuição semelhante à que já existe hoje para financiar a Universidade do Estado do Amazonas e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e o de Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Atualmente, empresas que recebem incentivo fiscal, no estado, fazem contribuições de cerca de 1% do faturamento bruto para esses fundos de financiamento.

Marco temporal

Conforme o senador Omar Aziz, também deve ser alterado o texto de regulamentação para garantir que projetos já aprovados pela Suframa, mas ainda não implantados, continuem com vantagens comparativas.

A cobrança do IPI, que será feita em outros estados que tenham produção competitiva com a Zona Franca, ficará com alíquota 0% (não será cobrado) a partir de 1º de janeiro de 2027 para os produtos que não tenham “efetiva” produção concorrente com a ZFM.

O pedido de alteração do Amazonas é para que esse marco temporal considere também os produtos que ainda não estão sendo fabricados, mas já têm projetos aprovados junto à Suframa. Isso porque, quando esses projetos são aprovados, a autarquia que administra a Zona Franca dá um prazo de três anos para que sejam implementados. Logo, sem essa mudança, podem ficar de fora da vantagem do IPI se a produção começar após janeiro de 2027.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por