Guerra do IPI

Aras opina pela manutenção de liminar que suspende corte de benefício fiscal da ZFM

Procurador-geral da República se manifestou pelo desprovimento de recurso do Governo Federal e defendeu que liminar seja mantida até o julgamento do mérito no Plenário do STF

Luciano Falbo
luciano.falbo@acritica.com
21/06/2022 às 09:49.
Atualizado em 21/06/2022 às 10:44

PGR apresentou manifestação aos autos de ADI ontem (Leonardo Prado/MPF - 04/mai/2022)

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou de forma favorável à decisão liminar que garante a exclusão dos bens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) dos cortes no Imposto sobre Produtos Importados (IPI) promovidos pelo Governo Bolsonaro ao longo do ano.

Em manifestação apensada aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 nesta segunda-feira (20), Aras opinou pelo desprovimento de recurso apresentado pelo Governo Federal por meio da Advocacia Geral da União (AGU), um agravo regimental.

Aras recomenda “a preservação da medida liminar até que sobrevenha o julgamento definitivo de mérito”, o que deve acontecer no Plenário do STF.

"Havendo risco aparente de os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022 esvaziarem o estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus e não sendo possível, nessa fase processual, antecipar o próprio exame de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, a fim de afastar a plausibilidade jurídica do pedido, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, diz Aras no parecer.

Tabela

Para cumprir a liminar, é preciso que o corte do imposto exclua todos os produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) aprovados para a Zona Franca - sendo produzidos exclusivamente aqui ou não. A tabela com os bens com PPB aprovados para a ZFM é de responsabilidade do governo.

A tabela apresentada pelo governo, no entanto, exclui alguns bens de informática, por exemplo. A proposta, segundo o Ministério da Economia, é “identificar quais produtos são realmente produzidos na ZFM e efetivamente representativos para a região”, que representariam faturamento de 95% do modelo.

O PGR considera que que a sugestão da pasta para cumprir a liminar “parece prestigiar tanto o tratamento constitucional especialíssimo conferido a Zona Franca de Manaus, mantendo a competitividade do Polo, quanto a política de incentivos fiscais inserida na discricionariedade do Chefe do Executivo”.

Por outro lado, Aras também leva em conta o argumento do partido Solidariedade, autor da ADI, de que falta “clareza” de como o Governo Federal chegou a quantidade dos 65 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul, repositório de notas fiscais da Receita Federal que serviu de base para a tabela do ME) para compor o tal faturamento de 95% da ZFM.

Mas, por ora, diz o procurador, é prudente “a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido e a persistência do quadro de perigo na demora processual reconhecido pela decisão recorrida”.

Saiba mais

A redução linear do imposto (entre 25% e 35%, a depender do produto), avaliam especialistas e políticos do Amazonas, enfraquece o modelo Zona Franca, ao reduzir o crédito presumido proporcional gerado para atrair empresas para o Polo Industrial de Manaus - a produção na ZFM é isenta de pagar o imposto. Sem o crédito tributário e com o imposto reduzido em todo o país, o custo logístico de ter fábricas aqui se impõe e fica mais atrativo para as empresas instalarem suas plantas em outros estados. 

Outras análises apontam que a medida acabaria também por privilegiar os produtos importados, que ficaram mais baratos para o consumidor, impactando toda a indústria brasileira.

Após a questão não se resolver no diálogo, o cabo de guerra para que os produtos com PPBs na Zona Franca fossem excepcionalizados do decreto foi parar no Judiciário. Pelo menos quatro ADI questionando as medidas estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedidos de liminar para suspensão imediata dos efeitos nocivos dos decretos à ZFM.

A suspensão liminar dos decretos aconteceu no dia 6 de maio, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ADI apresentada pelo partido Solidariedade e patrocinada por membros da bancada amazonense no Congresso Nacional.

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