assédio eleitoral

Amazonas registrou nove casos de assédio eleitoral, a maioria no setor público

A procuradora Fabíola Bessa Almeida disse que os casos envolvem coação e apoio a candidatos políticos

Emile de Souza
online@acritica.com
20/09/2024 às 15:26.
Atualizado em 20/09/2024 às 15:26

Fabíola Bessa Almeida, procuradora do Ministério Público do Trabalho Amazonas Roraima (Foto: Divulgação)

Às vésperas das eleições municipais, o Amazonas já registrou 9 casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, infração que ocorre quando empresas coagem funcionários a apoiar ou votar em determinado candidato. A procuradora do Ministério Público do Trabalho Amazonas Roraima (MPT-AM/RR), Fabíola Bessa Almeida, informou que a maioria dos casos registrados envolve o setor público.

“As denúncias são em regra contra a administração pública”, afirmou a procuradora.

No Brasil são 319 denúncias de assédio eleitoral, sendo 265 individuais, isto é, não houve repetição da queixa. Conforme o MPT, as maiores ocorrências acontecem nos estados onde as disputas políticas podem estar mais polarizadas. Dos estados com registro, a Bahia ocupa o primeiro lugar com 45.

O Amazonas tem 9 denúncias, sendo 8 sem repetições de denúncia para o mesmo local. Conforme a procuradora, há subnotificação de casos. 

“A maioria dos casos não são denunciados por medo de sofrer represálias ou até mesmo de perder o emprego”, informou Almeida.

Apesar do receio dos trabalhadores em denunciar, a procuradora garantiu que a identidade de quem faz o registro é mantida em sigilo.

“O MPT garante o completo sigilo dos dados dos denunciantes, além de haver a possibilidade de fazer denúncia anônima. Todas serão devidamente apuradas sem que seja possível identificar o denunciante”, ressaltou. 

Fabíola Almeida explicou que, assim que a denúncia é feita, o procurador responsável adota as providências necessárias para verificar se o caso realmente ocorre na empresa informada.

“Em regra, ouve-se o denunciante e as testemunhas, e expede-se uma recomendação à empresa privada ou à administração pública para que cientifique empregadas e empregados sobre o direito à liberdade de voto, inclusive por meio de aplicativos de mensagens. A empresa deve comprovar que todos visualizaram a mensagem, além de cumprir outras obrigações relacionadas à prevenção e combate ao assédio eleitoral”, disse a procuradora.

Almeida ressaltou que também é possível designar uma audiência com as empresas ou com a administração pública.

“O objetivo é esclarecer os fatos e resolver qualquer conduta de assédio eleitoral. Na oportunidade, também oficia-se o Ministério Público Eleitoral para que adote as providências cabíveis. Os casos referem-se basicamente a coação para prestar apoio político a determinados candidatos”, afirmou a procuradora.

Um dos casos divulgados ontem (19) pelo MPT ocorreu em Envira (a 1.257 quilômetros de Manaus). Um encarregado da empresa Elfa Serviços ameaçava todos os empregados e terceirizados com agressão física caso votassem contra o prefeito do município. A denúncia foi realizada com comprovação em vídeo e áudio.

Em Ação Civil Pública (ACP), movida na Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11ª Região conseguiu tutela de urgência em decisão liminar para que a empresa Elfa Serviços, no prazo de 48 horas, convoque todos os empregados para uma reunião em que seja feita uma retratação pública.

Na retratação, a empresa deve manter a seguinte mensagem:

“A empresa Elfa Construção e Limpeza Ltda., em cumprimento de determinação judicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), vem a público declarar o direito de suas empregadas e de seus empregados de livremente escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diferentes daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa. Não será realizada campanha pró ou contra determinada/o candidata/o, intimidando, ameaçando e/ou orientando o voto das/os empregadas/os com abuso de poder diretivo.”

Após a reunião, a empresa deverá comprovar, no prazo de 5 dias (por meio de fotos), que afixou no local de trabalho o referido comunicado, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento.

Ao conceder a liminar de tutela de urgência, solicitada pela procuradora do Trabalho do MPT-AM/RR, Raquel Betty de Castro Pimenta, o juiz do Trabalho da Vara de Eirunepé, Dr. Carlos Delan de Souza Pinheiro, concedeu prazo de 15 dias para que a empresa Elfa Serviços de Informática apresente sua defesa e designou data para nova audiência, no dia 23 de outubro deste ano.

De acordo com o documento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os três estado com maiores índices são: a Bahia, São Paulo e Paraíba com respectivamente 45, 40 e 22. Já os três menores números são: Amapá, Acre e Maranhão, com 0, 1 e 1 respectivamente. 

Com a proximidade do pleito, a procuradora do trabalho do Amazonas, Fabíola Bessa Almeida, afirmou que estão atuando para controlar os casos.

“Estamos trabalhando para que não haja aumento de denúncias, mas todas que chegarem serão investigadas”, ressaltou.
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