Para ter acesso ao benefício, é necessário residir em um município que tenha formalmente declarado a situação de emergência. A isenção terá duração de 90 dias
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) promulgou, no Diário Oficial do Legislativo em 16 de setembro de 2024, o Projeto de Lei nº 750 de 2023, que isenta ribeirinhos de municípios afetados por inundações ou estiagens do pagamento da conta de energia elétrica. A medida, já está em vigor.
A lei garante que famílias ribeirinhas que residem em áreas com decretos de emergência ou calamidade pública terão isenção total da fatura de energia. O objetivo é proporcionar alívio financeiro a essas comunidades, que enfrentam dificuldades para sustentar suas atividades em condições climáticas adversas.
Para ter acesso ao benefício, é necessário residir em um município que tenha formalmente declarado a situação de emergência. A isenção terá duração de 90 dias, podendo ser reavaliada conforme a situação nas regiões afetadas.
O deputado Thiago Abrahim (UB), autor do Projeto de Lei que foi sancionado, ressaltou que a medida é de caráter econômico e humanitário.
“As inundações e as estiagens afetam drasticamente a economia local, especialmente para populações que dependem da pesca, da agricultura e do extrativismo. Com os prejuízos causados aos meios de subsistência, muitos ribeirinhos se veem incapazes de arcar com as despesas básicas. Nesse contexto, a isenção temporária da tarifa de energia busca aliviar parte dessa carga e possibilitar que as famílias concentrem seus esforços na recuperação de suas atividades e na reconstrução de suas vidas”, afirmou.