O pedido de prisão domiciliar foi direcionado ao juiz plantonista de Tefé, o que, de acordo com o promotor, não deveria ter sido feito, já que o plantonista, nesse caso, não tem competência para apreciar esse pedido.
(Foto: Divulgação)
O empresário condenado a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, Alex da Silva Viana, conhecido como “Sheik” e “Alex Colombiano”, fugiu na madrugada de quinta-feira (16), horas depois de ter sido colocado em prisão domiciliar pelo juiz plantonista de Tefé, Alex Jesus de Souza.
Alex Colombiano deixou o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM 1), onde estava preso cumprindo pena, por volta das 17h quarta-feira (16), colocou tornozeleira eletrônica e deveria ter ido para a sua casa, no condomínio Portinari, Bairro Tarumã (Zona Oeste). Ao invés disto, ele o rompeu o acessório e fugiu.
O criminoso teve o alvará de soltura revogado pela desembargadora plantonista Onilza Abreu Gerth. “Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau acerca da presente decisão, para que tome as medidas necessárias ao recolhimento do alvará de soltura expedido”, determinou a magistrada.
Desde as primeiras horas da manhã de quinta-feira, o criminoso passou a ser procurado pela polícia em todo estado. Para a polícia, não há dúvidas do que já estava tudo planejado para a fuga do criminoso.
De acordo com o promotor da 1º Promotoria de Tefé, Thiago de Melo Paulo Freire, a defesa do traficante requereu que fosse concedida a prisão domiciliar para o traficante alegando que Alex Colombiano precisa de tratamento de saúde.
“Analisando os documentos juntados pela defesa constata-se inexistir laudo médico atualizado que comprove a narrativa trazida pela Defesa de que o acusado estaria acometido de doença renal (pedra na vesícula)”, disse o promotor em um dos seus recursos.
Conforme Thiago de Melo, o pedido de prisão domiciliar foi direcionado ao juiz plantonista de Tefé, o que, de acordo com o promotor, não deveria ter sido feito, já que o plantonista, nesse caso, não tem competência para apreciar esse pedido.
“Como já havia sentença, o pedido deveria ter sido feito no segundo grau ou para a Vara de Execuções Penais (VEP). O juiz apreciou de imediato e cometeu dois equívocos formais. Ele o fez sem autorização do desembargador plantonista, nesse tipo de situação autorização do desembargador plantonista é necessária, e sem a manifestação anterior do Ministério Público” explicou Thiago de Melo.
O MP, assim que teve conhecimento da decisão, por meio de Thiago de Melo, prontamente interpôs recursos contra a decisão do magistrado. A primeira em sentido estrito, perante o juízo do primeiro grau, outra cautelar inominada, no segundo grau.
Conforme o promotor, a desembargadora plantonista Onilza acolheu o pedido do MP, para que fosse revogada a decisão que concedeu a prisão domiciliar e expedido novo mandado de prisão. Alex Colombiano fugiu antes do efetivo policial dar cumprimento ao mandado de prisão.
De acordo com o informações do MP, Alex Colombiano integra a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e é considerado um dos maiores distribuidores de droga do Amazonas. Ele leva a vida empresarial, na área de transporte fluvial para ocultar o lucro do comércio de drogas da tríplice fronteira. Para a polícia, Alex Colombiano é um traficante travestido de empresário,
Alex Colombiano tem contatos direto com produtores de cocaína e maconha na Colômbia e foi por conta desse relacionamento com eles que acabou ganhando o apelido de "Alex Colombiano".
Dentro da facção, se destacou como um dos principais fornecedores de drogas, sendo “promovido” a um dos dez conselheiros do CV no Amazonas devido o seu conhecimento em lavagem de dinheiro.
Antes de ser preso, utilizava a sua empresa, a Viana Transporte e Logística de Cargas, para lavar dinheiro do tráfico, financiando ações criminosas, incluindo o ataque contra a viatura da Polícia Civil em frente ao fórum Henoch Reis em janeiro de 2022, onde um grupo armado ligado à facção CV assassinou um dos líderes da facção criminosa Revolucionários do Amazonas (RDA).
Já no sistema prisional, lidera a massa carcerária do CV, sendo o responsável por gerenciar a "caixinha", espécie de mensalidade paga por faccionados aos líderes da facção. Com esse recurso é que são financiadas as principais atividades criminosas do CV no estado.
Alex Colombiano foi preso pela Polícia Federal em maio de 2022, na calha do rio Japurá, com 195 quilos de droga. A mesma estava escondida na embarcação Rebouças Júnior de sua propriedade.
Na casa dele foram encontradas diversas armas de fogo e documentação apontando possível lavagem de dinheiro, uma vez que o traficante possui acumulo de bens incompatíveis com a movimentação da empresa em que é proprietário.
O advogado Jander Nascimento, que defende o empresário Alex da Silva Viana, conhecido como “Sheik” ou “Alex Colombiano” entrou em contato com a redação e disse que a defesa está revertendo judicialmente, a situação do empresário. “Pois trata-se de abuso de autoridade, na qual a secretaria Seap está induzindo o promotor ao erro”, disse o advogado.
Alex Colombiano está sendo considerado fugitivo da Justiça desde a madrugada de quinta-feira (16), horas depois de ter sido colocado em prisão domiciliar pelo juiz plantonista de Tefé, Alex Jesus de Souza. Ele cumpre sentença de 20 anos de prisão por tráfico de droga.
Em nota de pedido de direito de resposta, Jander Nascimento disse que as informações que constam nos recursos interpostos pelo promotor de justiça Thiago de Melo Paulo Freire a decisão do magistrado são inverdades.
De acordo com Nascimento, estas são embasadas em informações prestadas pela Secretária de Administração Penitenciária, que está omitindo a informação de que existe laudo médico emitido pela prisional Centro de Detenção Provisória Masculino (CDP 1).
O laudo, de acordo com o advogado, afirma que Alex é portador de hipertensão, faz o uso de medicamento continuo (Losatana 500mg), o que corrobora para o seu atual estado de saúde.
Conforme o pedido de resposta, desde que entrou na unidade prisional, há mais de ano, Alex perdeu mais de 20 quilos e não recebe o tratamento adequado dentro da unidade prisional.
Ainda conforme o pedido, em maio de 2023, após passar mal dentro da unidade prisional, a direção do CDPM1 fez a escolta de Alex para realizar exames de imagem, onde ficou constatado a pedra na vesícula.
“Conforme se observa no Laudo emitido pela unidade prisional, ele realizou exames de imagem no dia 26 de maio de 2023. Ressalta-se, que desde maio de 2023, eles (Seap) afirmaram que iriam agendar consulta com cirurgião geral, o que não ocorreu”, diz a nota.
Conforme a nota, o médico afirmara - na época - que “será encaminhado ao cirurgião geral para dar seguimento no tratamento do seu quadro".
"Ressalta-se, ainda, no tópico da 'conduta' acima, que o médico prescreveu sintomáticos e solicitou retorno, o que nunca foi feito, e nunca foi marcada a consulta no SISREG. Ou seja, o promotor de justiça guardião do Estado está sendo omisso em relação a saúde de Alex da Silva Viana".
Ainda de acordo com a nota, o magistrado plantonista de primeiro grau, ao analisar o pedido concedeu, somente, a prisão domiciliar de 30 dias. A secretária de Administração Penitenciária saiu com o Alex da unidade prisional as 16h, e só apareceu com ele as 21h.
"A versão que alegam que ele rompeu tornozeleira no mesmo dia não merece prosperar, pois após chegar em casa, [ele] saiu para jantar próximo a sua residência, e os policiais da Rocam e Seap o abordaram naquele momento, pois sabiam sua localização devido ao monitoramento".
“Ressalta-se, ainda, que na abordagem do restaurante, no mesmo dia em que foi para prisão domiciliar, os policiais revistaram os veículos do requerente e seus familiares, no intuito de achar algum entorpecente, ou arma de fogo”, diz a nota.
Conforme Nascimento, a defesa impetrou Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que sob a relatoria da Desembargadora Luiza Cristina, solicitou informações acerca do atual estado de saúde de Alex.
“Por fim, existe um Habeas Corpus pendente de julgamento sob Relatoria da Desembargadora Luiza Cristina, que compõe a 2ª Câmara Criminal da Comarca de Manaus/AM, que trata desta matéria jurídica Prisão Domiciliar para realizar cirurgia”, destacou Nascimento.
“É importante destacar que o Sr. Alex da Silva Viana já fez parte de facção criminosa, porém, não faz mais parte, e nunca fez parte do Conselho de facção”, diz a nota.
Conforme a nota, Alex não possui patrimônio elevado, inclusive, seus carros foram aprendidos, e um estava financiado e o banco já fez o recolhimento, estando outro veículo a disposição da policia federal. Em relação a imóveis, o requerente só possui uma residência em bairro do subúrbio manauara.
Acerca do trâmite processual, o magistrado plantonista seguiu entendimento já aplicado pelo Tribunal de Justiça. Processo de competência da Vara de Execuções Penais, são de competência do juízo de primeiro grau, e não de segundo grau, sob pena de supressão de instância.