condenação

"Nega" é condenada a 28 anos de prisão por mandar matar o marido para ficar com casa no nome dele

Crime ocorreu em abril de 2017, tendo como vítima o soldador Emerson Pinto dos Reis, então com 38 anos. Ele foi morto com 20 facadas e ainda teve corpo esquartejado e enterrado no ramal do Brasileirinho

Robson Adriano
30/10/2023 às 19:42.
Atualizado em 30/10/2023 às 19:42

Sentença foi confirmada pela 3ª Vara do Tribunal do Juri no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, (Foto: Divulgação / TJAM)

Elcilane da Silva Souza, conhecida como Nega, 42 anos, foi condenada a 28 anos de prisão em regime fechado por mandar matar o próprio marido, o soldador Emerson Pinto dos Reis, 38 anos, na tentativa de ficar com a casa onde o casal morava que estava no nome da vítima. Ele foi morto com 20 facadas e ainda teve o corpo esquartejado e enterrado em cova rasa no ramal do Brasileirinho, na zona Leste da cidade. 

O caso foi julgado em sessão realizada nesta segunda-feira (30) pela 3ª Vara do Tribunal do Juri no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, no bairro São Francisco, zona Centro-Sul. O crime ocorreu no dia 10 de abril de 2017 e Nega ficou foragida por cinco meses até se entregar à polícia no dia 22 de setembro daquele ano.  Além de Elcilane, o foragido da Justiça, Carlos Haroldo da Conceição Lopes, 29 anos, também foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com a investigação Carlos Haroldo foi contratado pelo amante da réu, identificado como  José Alexandre Santos, conhecido como Caverna, de idade não revelada e também foragido da Justiça, junto de um adolescente na época do crime menor 18 anos para matar o soldador. José teve o processo desmembrado pela vara judicial por não ter sido localizado e o comparsa responde pelo crime em outro processo. 

O julgamento


Elcilane da Silva Souza, acusada de mandar matar o próprio marido, em 2017 (Foto: Arquivo AC)

Durante o julgamento, Elcilane da Silva Souza negou ter participação no assassinato do ex-marido e a defesa sustentou a absolvição pela negativa de autoria por falta de provas. O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Carlos Haroldo da Conceição Lopes. Já a promotoria de Justiça pediu a condenação de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).

Elcilane da Silva Souza respondia ao processo em liberdade e com a condenação o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, que presidiu a sessão decretou sua prisão em plenário. Já o foragido da Justiça, Carlos Haroldo foi julgado a revelia recebendo também teve a prisão preventiva decretada. Ambos foram condenados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

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