O órgão ministerial solicitou à Justiça que o delegado de Polícia Civil, Ericsson Tavares seja preso preventivamente. Ele é investigado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa
Delegado Ericsson Tavares (Foto: Divulgação/PC-AM)
O Ministério Público Estadual (MPE) está solicitando a prisão preventiva do delegado de Polícia Civil, Ericsson de Sousa Tavares. O MPE-AM pede ainda que a autoridade policial seja suspensa da função pública. A solicitação do órgão ministerial foi encaminhada à Justiça do Amazonas que ainda analisa o caso.
O delegado, três investigadores de Polícia Civil e cinco policiais militares foram presos em flagrante no dia 24 de março deste ano pelos crimes de extorsão mediante sequestro, porte de arma de fogo, associação criminosa e outras práticas criminosas. Na época, Ericsson era titular do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), situado na zona Norte de Manaus.
De acordo com a solicitação de prisão feita pelo MPE-AM, a participação de Ericson "é induvidosa, considerando as informações constantes nos autos, em especial, o depoimento dos condutores, das vítimas, dos corréus os termos de reconhecimento e o relatório de monitoramento do CIAISP (Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública)".
Também há fortes indícios de que Ericsson faz parte de uma associação criminosa armada que realiza extorsão mediante sequestro em evidente abuso de autoridade, inclusive, a vítima foi seriamente agredida.
O MPE-AM considera o mais grave da situação um vídeo feito pelo delegado e que circulou nas redes sociais no dia 4 de julho deste ano, após a concessão da liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão.
No vídeo, Ericsson além de cantar funk e usar palavras de baixo calão, mostra o
dedo médio e zomba da situação em que resultou na própria prisão. A atitude do agente público causou indignação entre os internautas, que consideraram a ação um desrespeito às investigações e às vítimas dos crimes pelos quais ele e os demais envolvidos são acusados.
Para o MPAM, "constatadas as provas da existência dos crimes e os indíciossuficientes de autoria, a prisão preventiva para garantia da ordem pública é medidaque se impõe, ainda mais quando considerado que o agente insinua em suas redessociais que está acima da Lei. A gravidade das condutas empreendidas pelo delegado impõe, além da prisão preventiva, a suspensão de Ericson da função pública de delegado da polícia civil".
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