O assassinato ocorreu em março do ano passado. Promotoria de Justiça deverá recorrer da sentença, pedindo revisão dos fundamentos, porque avalia que a pena não reflete plenamente a gravidade do crime
(Foto: Raphael Alves/TJAM)
A 89ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve, na tarde desta quarta-feira (22/01), a condenação a 16 anos e três meses, em regime fechado, do ex-militar Makson Oliveira da Costa (processo nº 0462444-76.2024.8.04.0001) pelo homicídio de Fabiane Mendes da Silva, ocorrido em março do ano passado após um encontro noturno. O processo tramitou na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
A denúncia apresentada pelo MPAM foi originada de um inquérito policial, que relatou que o crime aconteceu na madrugada de 4 de março de 2024, na residência da vítima do bairro Colônia Terra Nova, Zona Norte, após o acusado ter marcado um encontro íntimo. A mulher foi encontrada morta no dia seguinte, com pano enrolado no pescoço. Na época, o Núcleo de Combate ao Feminicídio da Polícia Civil do Amazonas (NCF-PC/AM) chegou ao autor do crime após analisar as imagens de câmeras de segurança próximas à residência da vítima.
Na tese oferecida pelo promotor de Justiça de Flávio Mota Morais Silveira, foi solicitada a condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado – quando praticado por motivo fútil, asfixia e impossibilidade de defesa das vítimas. O argumento do promotor foi reforçado pelas testemunhas ouvidas no plenário e pela confissão do réu. Sem saída, a defesa do acusado trabalhou pela retirada das qualificadoras do homicídio, para reduzir o tempo de prisão.
Na etapa de votação, os jurados condenaram o réu pelo homicídio, mas retiraram a qualificadora referente ao motivo fútil, enquanto que, na fixação da pena, não se levou em consideração a subtração patrimonial, o furto do celular da vítima.
De acordo com informações do MPAM, Makson Oliveira da Costa ainda é investigado por outro homicídio de uma mulher, ocorrido no mês anterior, num intervalo de uma semana. Esse outro processo segue em segredo de Justiça na Vara de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Para o promotor, “a condenação é, sem dúvida, uma resposta importante da sociedade, por meio do Tribunal do Júri, a um crime tão brutal. No entanto, precisamos destacar que, em nossa atuação como promotores de Justiça, buscamos não apenas a condenação, mas a aplicação justa e proporcional da pena, considerando a gravidade dos fatos e os elementos que foram apresentados em plenário. Nesse recurso, pediremos que o Tribunal de Justiça revise os fundamentos da sentença, majorando a condenação. Não podemos permitir que a gravidade de um homicídio dessa natureza seja relativizada”.
Ao falar sobre a possibilidade de ingressar com recurso de apelação, o promotor defendeu que as circunstâncias do crime também deveriam ter impactado a sentença. “O réu matou duas mulheres em curto espaço de tempo mediante o mesmo modus operandi: encontrava suas vítimas pela internet, combinava os encontros sexuais no período de repouso noturno, na residência delas, se satisfazia e, ao final, subtraía o telefone celular. No caso desse processo, há prova de que o celular da vítima Fabiane fora subtraído pelo réu e posteriormente repassado a terceiro para pagar uma dívida”, disse.