DECISÃO

Desembargador manda prefeitura garantir verbas a aposentados da CMM

O mandado de segurança foi apresentado pela Casa Legislativa após ser informada pela prefeitura de que deveria arcar com os custos de seus servidores inativos e pensionistas

Waldick Júnior
25/01/2025 às 19:29.
Atualizado em 25/01/2025 às 19:33

((Foto: Divulgação))

O desembargador João Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, mandou a prefeitura de Manaus garantir o repasse integral e tempestivo do duodécimo devido à Câmara Municipal de Manaus (CMM), além de assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas. O mandado de segurança foi apresentado pela Casa Legislativa após ser informada pela prefeitura, via ofício, de que deveria arcar com os custos de seus servidores inativos e pensionistas.

Na decisão emitida em plantão judicial, o desembargador disse ver grave risco social envolvido na possibilidade de os servidores aposentados e pensionistas não receberem seus proventos ao final de janeiro. Ele ressaltou que a posição da prefeitura viola a autonomia administrativa e financeira do Legislativo.

“A decisão administrativa não levou em conta os prejuízos diretos aos aposentados e pensionistas, tampouco o equilíbrio das relações entre os Poderes, tendo sido implementada de forma repentina e desprovida de um debate estruturado e amplo que pudesse antecipar os desdobramentos financeiros e sociais”, escreveu o magistrado.

Em ofício enviado à Câmara, a prefeitura de Manaus alegou que tomou a decisão com base em interpretações da Emenda Constitucional nº 109/2021 e da Lei Complementar nº 178/2021. Pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município e pela Manaus Previdência atribuem à Câmara a responsabilidade pelas despesas previdenciárias de seus servidores aposentados.

Em nota divulgada neste sábado (25), a Câmara Municipal informou que “a decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005”.

O ofício assinado pela gestão municipal foi enviado à Câmara na última sexta-feira (24). O episódio evidencia um novo atrito entre a Casa Legislativa e a prefeitura de Manaus, desta vez na gestão do presidente da CMM, David Reis (Avante), aliado do prefeito David Almeida.

No mês passado, a Justiça do Amazonas já havia concedido liminar favorável à Câmara Municipal de Manaus, obrigando a prefeitura a realizar o repasse de R$ 10,3 milhões do duodécimo no prazo de cinco dias. A decisão foi tomada após a CMM alegar que os valores estavam sendo retidos indevidamente. Naquela ocasião, a Casa ainda estava sob a gestão do vereador Caio André (União), que colecionou atritos com o prefeito David Almeida ao longo de sua presidência na Câmara.

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